Nas últimas semanas, duas decisões tomadas por municípios do interior de São Paulo chamaram a atenção de quem trabalha com desenvolvimento urbano, e merecem ser compreendidas com atenção, e não apenas comentadas de forma superficial.

Em 11 de junho de 2026, a Prefeitura de Jundiaí publicou o Decreto nº 36.360, suspendendo por 180 dias a aprovação de novos empreendimentos imobiliários no município. A medida atende a uma recomendação do Ministério Público e tem um objetivo claro: avaliar se a infraestrutura da cidade, incluindo trânsito, transporte, saneamento, saúde, educação e segurança, tem capacidade de acompanhar o ritmo do crescimento urbano. Vale destacar que a suspensão não afeta os empreendimentos já aprovados, em construção ou com autorização vigente. Segundo a própria Prefeitura, Jundiaí já soma mais de 29 mil unidades habitacionais entre projetos aprovados, pré-aprovados ou em análise, número que evidencia a dimensão do crescimento que o município vem absorvendo. Durante o período de suspensão, a administração pretende dialogar com representantes da construção civil, empreendedores, entidades técnicas e especialistas, além de revisar os instrumentos de planejamento urbano existentes.

Um movimento semelhante já vinha acontecendo em Vinhedo. Em janeiro de 2025, a Prefeitura publicou o Decreto nº 14, que foi renovado, suspendendo por doze meses a aprovação de novos loteamentos, condomínios e edifícios multifamiliares. A justificativa, nesse caso, foi a preservação dos recursos hídricos do município, diante de uma crise que vinha se agravando ano após ano. A cidade chegou a adotar, paralelamente, um sistema de rodízio no abastecimento de água, posteriormente suspenso após a melhora no nível dos reservatórios. Ainda assim, o comitê de gestão hídrica local manteve o monitoramento constante das fontes de captação, reforçando que o equilíbrio entre consumo, abastecimento e expansão urbana continua sendo tratado como prioridade.

São dois municípios, duas motivações formalmente distintas, trânsito e infraestrutura urbana em um caso, segurança hídrica no outro, mas um mesmo pano de fundo. Ambas as decisões partem do mesmo diagnóstico: a velocidade do crescimento imobiliário começou a superar a capacidade de resposta da infraestrutura que sustenta esse crescimento.

Para muita gente que acompanha o mercado imobiliário, notícias como essas soam como um problema. Um entrave à atividade econômica, um sinal de instabilidade regulatória, mais um obstáculo em um setor que já lida com processos longos e complexos.

Eu prefiro olhar para elas de outra forma.

Na minha leitura, essas decisões revelam algo que o setor imobiliário brasileiro precisa amadurecer com urgência: crescimento e planejamento nunca puderam caminhar separados, e talvez estejamos apenas começando a pagar o preço de décadas em que tratamos essas duas dimensões como se fossem independentes.

Durante muito tempo, aprendemos a medir desenvolvimento pelo número de empreendimentos aprovados, pela velocidade das obras e pelo crescimento da oferta imobiliária. Poucas vezes nos perguntamos se a cidade que recebe esse crescimento tem, de fato, condições de absorvê-lo. Essa é, talvez, uma das perguntas mais importantes do urbanismo contemporâneo, e uma das mais evitadas: será que a cidade consegue suportar o crescimento que ela mesma está autorizando?

Construir mais nunca significou, necessariamente, desenvolver melhor. Uma cidade não cresce apenas porque novos edifícios surgem em seu território. Ela cresce quando o abastecimento de água acompanha o adensamento populacional, quando o sistema de drenagem suporta o aumento das áreas impermeabilizadas, quando a mobilidade urbana consegue absorver o volume adicional de pessoas e veículos, e quando escolas, unidades de saúde, equipamentos públicos e áreas verdes continuam atendendo com qualidade quem já mora ali e quem está chegando. Quando esse equilíbrio não acontece, o que cresce não é exatamente a cidade. São os problemas que ela vai carregar pelas próximas décadas.

É comum enxergarmos um empreendimento como algo que termina nos limites do próprio lote, delimitado por muros e por uma matrícula no registro de imóveis. Mas, na prática, seu impacto nunca se encerra ali. Ele continua na rua, no trânsito, na rede de água e no sistema de esgoto, na drenagem, na demanda por transporte público, na paisagem urbana e na qualidade ambiental do entorno. Cada empreendimento ocupa um lote, mas todos, sem exceção, ocupam uma cidade inteira!

Talvez seja exatamente por perceberem essa realidade que administrações como as de Jundiaí e Vinhedo, e de outros Municípios do interior de São Paulo, estejam sendo levadas a desacelerar. Não porque sejam contrárias ao desenvolvimento, mas porque identificaram que a velocidade do crescimento imobiliário passou a superar a capacidade da infraestrutura de acompanhá-lo com segurança.

Essa reflexão me leva a outro ponto que considero central para quem atua nesse mercado. Quando um Estudo de Viabilidade Técnica e Legal, um Estudo de Impacto de Vizinhança, um RIT ou um licenciamento ambiental são tratados apenas como exigências burocráticas para se obter uma aprovação, perdemos de vista a real função desses instrumentos. Eles não existem para cumprir formalidades administrativas. Existem para responder perguntas que vão determinar a qualidade das cidades nas próximas décadas: qual será o real impacto desse empreendimento? A infraestrutura existente suporta essa nova demanda? Quais contrapartidas serão necessárias? Que riscos podem surgir ao longo do caminho, e quais soluções podem ser incorporadas antes mesmo de a obra começar? São perguntas técnicas, sem dúvida, mas são, acima de tudo, perguntas sobre responsabilidade, com a cidade e com quem vai viver nela.

Ao longo da minha trajetória, aprendi que os projetos mais bem-sucedidos não são, necessariamente, aqueles que conseguem apenas atender à legislação vigente. São aqueles que conseguem dialogar de verdade com a cidade onde estão inseridos. E esse diálogo começa muito antes do protocolo, no momento em que alguém decide estudar um terreno de forma ampla, compreender a legislação urbanística aplicável, analisar as restrições ambientais existentes e avaliar, com honestidade, se a infraestrutura disponível comporta aquilo que está sendo planejado.

Ainda existe, infelizmente, a percepção de que estudos urbanísticos consistentes representam custo, atraso ou excesso de cautela. Na minha visão, é exatamente o contrário. Eles representam previsibilidade, segurança jurídica, redução de riscos, proteção ao investimento e, sobretudo, respeito pela cidade que vai conviver com aquele empreendimento por muitas décadas.

Fica então uma pergunta que deixo para você, que atua nesse mercado ou que simplesmente se importa com o futuro das cidades onde vive: até que ponto estamos dispostos a planejar antes de construir, em vez de construir para só depois tentar planejar o que já não tem mais volta? E, olhando para o seu município, para a sua região, você já percebeu sinais de que a infraestrutura está no limite da capacidade que ela mesma autorizou?

Talvez estejamos entrando em um novo momento do desenvolvimento urbano brasileiro! Um momento em que aprovar um empreendimento deixará de ser apenas uma questão de cumprir parâmetros urbanísticos, e passará a exigir a demonstração de que a cidade é, de fato, capaz de absorver aquele crescimento de forma equilibrada. E isso muda, de forma bastante concreta, o papel de quem trabalha com Legalização Imobiliária. Deixamos de ser apenas profissionais que conduzem processos administrativos, para nos tornarmos profissionais que ajudam a responder uma das perguntas mais importantes do nosso tempo: como continuar desenvolvendo cidades sem comprometer a qualidade de vida das próximas gerações?

No fim das contas, o verdadeiro desenvolvimento não é aquele que constrói mais. É aquele que permite que a cidade continue de pé, funcionando bem, muito depois que os primeiros moradores chegam.

Fontes:

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Licença de Operação

Autoriza a operação efetiva da atividade a ser licenciada e estabelece condicionantes de monitoramento da operação.

Licença de Instalação

Autoriza a instalação do empreendimento e estabelece as condicionantes para operação da atividade;

Licença Prévia

Avalia os impactos de um empreendimento sobre determinado local e estabelece os condicionantes para instalação do empreendimento;

Dispensa Ambiental

A dispensa ambiental, ou Certificado de Dispensa de Licença Ambiental (CDL), é um documento que comprova que uma atividade ou empreendimento não precisa de licenciamento ambiental. 

Consulta Prévia - Avaliação Ambiental - Parecer Técnico

O Processo Administrativo de “Áreas contaminadas: Consulta Prévia” tem por objetivo informar sobre a situação ambiental de uma determinada área (área com potencial ou suspeita de contaminação, área contaminada) com base nas informações apresentadas pelo interessado e através da consulta nos bancos de dados utilizados pelo GTAC. Esta modalidade de processo administrativo não analisa manifestações da CETESB, estudos e/ou relatórios de investigação ambiental, tendo apenas um caráter informativo a respeito da classificação da área.

O Processo Administrativo de “Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental com emissão de PARECER TÉCNICO” tem por objetivo a análise do GTAC sobre a situação ambiental de uma determinada área (área com potencial ou suspeita de contaminação, área contaminada). Esta modalidade de processo administrativo pode analisar estudos e/ou relatórios de investigação ambiental, e emite manifestações técnicas conclusivas quanto ao gerenciamento de áreas contaminadas, que possibilitam anuência solicitada por outras Secretarias ou Subprefeituras, e reclassificação da área no SIGAC.

Relatório de Investigação Confirmatória

A etapa da Confirmatória tem como principal objetivo a confirmação ou não da existência de contaminações na área avaliada na etapa de Avaliação Preliminar.

Relatório de Avaliação Preliminar

A etapa inicial do Gerenciamento de Áreas Contaminadas é o Relatório de Avaliação Preliminar, uma análise crucial na detecção de potenciais focos de poluição. O relatório é recomendado tanto para áreas em potencial de contaminação quanto para aquelas já envolvidas em atividades que possam comprometer o ambiente. Este processo oferece uma minuciosa análise do histórico de utilização e ocupação do terreno.

Laudo Ambiental

O Relatório de Avaliação Ambiental Preliminar ou Laudo Ambiental é a análise técnica minuciosa que detalhará as legislações ambientais incidentes para o local, a caracterização da cobertura vegetal e uso do solo, conterá o relatório fotográfico das espécies levantadas, informará se o imóvel é ou não Patrimônio Ambiental, se é um APP (área de preservação permanente), enfim, irá conter todas as informações ambientais relevantes que irão nortear o projeto proposto par o local, indicando as permissividades e restrições.

Plantas de Manejo Arbóreo

As Plantas de Manejo Arbóreo são os projetos técnicos necessários para aprovação e autorização do órgão Municipal do Meio Ambiente quando há intenção de manejo arbóreo em determinado local.

Elas são comportas pela Planta de Situação Atual (PSA), Planta de Situação Pretendida (PSP) e pelo Projeto de Compensação Ambiental (PCA) que juntas serão analisadas visando a liberação do manejo proposto.

Cadastramento Arbóreo

O Cadastramento Arbóreo ou Catalogação Arbórea compreende a identificação e registro das espécies arbóreas presentes em uma área específica, sendo conduzida por um engenheiro florestal ou agrônomo licenciado. Durante esse procedimento, o especialista identifica cada espécie, sua proveniência, dimensões, avaliação do estado fitossanitário e verifica se a mesma está listada como ameaçada de extinção, reunindo todas as informações no projeto técnico do cadastramento.

Obtenção de Transcrições

A transcrição de imóvel é o registro de um evento permanente que envolve um imóvel, como uma compra e venda, permuta, dação em pagamento ou a instituição da enfiteuse.

A transcrição de imóveis é feita em um sistema de registro mais antigo e menos detalhado do que a matrícula. A transcrição informa os dados do proprietário, mas não considera possíveis mudanças no imóvel.

Obtenção de Matrículas

A matrícula do imóvel é um documento público que contém todas as informações sobre um imóvel, sendo considerada o seu registro único e a sua “certidão de nascimento”. Ela é indispensável para a compra e venda de imóveis, pois garante a segurança jurídica de todas as partes envolvidas.

Unificação de Lotes

O processo de aprovação de Unificação de Lotes junto ao Registro de Imóveis, consiste na oficialização documental da unificação de terrenos junto aos órgãos responsáveis! Neste processo o cartório analisará o projeto de unificação proposto, e se o mesmo atende aos requisitos legais! Caso positivo o projeto será aprovado e será emitida a matrícula unificada!

Averbações

As averbações são atos relativos aos bens imóveis que se processam sob formalidades no Cartório de Registro de Imóveis.

Registros

Os registros são atos relativos aos bens imóveis que se processam sob formalidades no Cartório de Registro de Imóveis.

Aprovação Na Aeronáutica

Edificações ou Objetos Projetados no Espaço Aéreo (OPEA) que estejam dentro da zona de proteção de aeroportos ou em proximidades devem passar por um processo de aprovação, respeitando os limites e as restrições exigidas, de modo a garantir a segurança, a regularidade das operações aéreas e a viabilidade de seus projetos de construção.

Nem todas as edificações precisam passar por um processo de avaliação, pois há uma pré-análise em que devem ser informadas as coordenadas, altitude e altura da edificação. Esses dados são avaliados conforme os planos básicos do aeródromo.

Caso não haja necessidade de aprovação, o COMAER emite um documento de inexigibilidade que autoriza a construção ou um aviso da necessidade de se abrir um processo mais completo, para análise do COMAER, caso haja impacto nas operações aéreas.

Aprovações de Tombamento

A aprovação do projeto arquitetônico proposto de um edifício tombado ou localizado em área envoltória é um processo imprescindível para garantir que a obra pretendida esteja totalmente regularizada junto aos Órgãos de Tombamento (CONPRESP, CONDEPHAAT E IPHAN).

Nesse processo, o órgão analisa o projeto arquitetônico da proposta e se o mesmo está de acordo com as resoluções de tombamento vigentes, certificando sua conformidade com a legislação.

As obras de construção, reforma, demolição, ou ainda de regularização em imóveis tombados ou em área envoltória só podem ser iniciadas após a aprovação e autorização dos Órgão de Tombamento.

Aprovações de Trânsito – Laudo de Vagas

As aprovações de trânsito são necessárias para projetos de empreendimentos de grande porte considerados como PGT (Pólo Gerador de Tráfego)  para garantir que a obra pretendida esteja em conformidade com a malha de trânsito existente, e regularizada junto à Prefeitura Municipal.

Já o Laudo de Vagas emitido por CET na cidade de São Paulo que atesta se o estacionamento coletivo ou as vias e áreas do estacionamento aberto ao público do seu empreendimento/estabelecimento implementou corretamente a sinalização das vagas especiais (Idoso e PCD) de acordo com as especificações e normas da Companhia.

Licença de Funcionamento e de Publicidade

A licença de funcionamento, também conhecida como alvará de funcionamento, é um documento que permite o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e outras atividades não residenciais.

A licença é emitida pela prefeitura municipal e atesta que a empresa cumpre os requisitos formais para trabalhar no mercado.

A licença de publicidade é um documento que permite a instalação de anúncios publicitários em um município, para a divulgação de produtos, empresas, estabelecimentos e prestadores de serviço.

A licença é necessária para todos os tipos de equipamentos ou dispositivos de publicidade, como:

Placas, Painéis, Letreiros, Banners, Pinturas, Adesivos.

Certificados de Segurança e de Acessibilidade

O antigo Auto de Verificação de Segurança (AVS), atualmente denominado Certificado de Segurança, é um documento emitido por SEGUR da prefeitura do município de São Paulo com o propósito de atestar a adequação da edificação não residencial já existente aos requisitos de segurança contra incêndios para seu uso.

É a Certificação que comprova a adequação das edificações à acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

EVTL Relatório de Análise

O Estudo de Viabilidade Técnica e Legal (EVTL) consiste na produção de um documento que avalia diversos aspectos construtivos e legislativos relevantes para a implementação de um novo imóvel ou empreendimento, assim como para reformas e adaptações visando à conformidade do uso e funcionamento do estabelecimento. Este estudo é essencial para analisar as possibilidades e restrições em um local selecionado.

Alvará de Demolição, Movimento de Terra e Muro de Arrimo

A aprovação da intervenção proposta é um processo imprescindível para garantir que a obra pretendida esteja totalmente regularizada junto à Prefeitura Municipal. Nesse processo, a prefeitura analisa os documentos e Atestados / ART da proposta (Demolição, Movimento de Terra e Muro de Arrimo) e certifica sua conformidade com a legislação do município. As obras de demolição, movimento de terra e execução de muro de arrimo só podem ser iniciadas após a aprovação e autorização da Prefeitura do Municipal, emitido por meio de um documento denominado Alvará.

Alvará de Obra Alvará de Reforma

A aprovação do projeto proposto é um processo imprescindível para garantir que a obra pretendida esteja totalmente regularizada junto à Prefeitura Municipal. Nesse processo, a prefeitura analisa o projeto arquitetônico da proposta (Obra ou Reforma) e certifica sua conformidade com a legislação do município. As obras de construção, reforma ou demolição só podem ser iniciadas após a aprovação e autorização da Prefeitura do Municipal, emitido por meio de um documento denominado Alvará de Construção.

Regularização Imobiliária Anistia

O processo de Regularização de Edificações irregulares tem como objetivo principal legalizar construções erigidas sem a devida licença de obras emitida pelo Município, muitas vezes contrariando as disposições da Lei de Zoneamento e do Código de Obras e Edificações. As irregularidades mais comuns incluem o não cumprimento aos recuos obrigatórios e ao uso pretendido do imóvel, desde que estes estejam permitidos na zona onde a edificação se encontra.

A regularização de um imóvel retira-o do status clandestino. Quando um imóvel está irregular, está sujeito a ser fiscalizado a qualquer momento, podendo resultar em multas pela infração cometida ou até mesmo no fechamento do estabelecimento. Imóveis irregulares não são financiáveis por instituições financeiras, o que pode inviabilizar a venda dos mesmos.  Uma vez que a edificação esteja regularizada, o proprietário pode proceder com o registro do imóvel, legalizar o funcionamento de possíveis atividades comerciais, acessar financiamentos para reformas ou venda do imóvel. Por outro lado, se permanecer irregular, o registro no Cartório de Registro de Imóveis não será possível.

Desdobro de Lotes

O processo de aprovação do Desdobro junto à Prefeitura e no Registro de Imóveis, consiste na oficialização documental da divisão de terreno junto aos órgãos responsáveis! Neste processo a Prefeitura analisará o projeto de desdobro proposto, e se o mesmo atende aos parâmetros urbanísticos! Caso positivo o projeto será aprovado e será emitido o Alvará de Desdobro, documento do qual será levado ao Cartório para registro e divisão das matrículas!

IBAMA Projeto Legal

O Projeto Legal é a documentação gráfica composta por desenhos técnicos como, cortes, plantas e elevações, sendo desenvolvidos com base no projeto arquitetônico proposto, porém atendendo aos modelos, especificações, legislações e normas locais pré-estabelecidas. Apesar de possuírem exigências muito parecidas, cada município pode ter seus requisitos específicos.

 

Aprovação Na Aeronáutica

Edificações ou Objetos Projetados no Espaço Aéreo (OPEA) que estejam dentro da zona de proteção de aeroportos ou em proximidades devem passar por um processo de aprovação, respeitando os limites e as restrições exigidas, de modo a garantir a segurança, a regularidade das operações aéreas e a viabilidade de seus projetos de construção.

Nem todas as edificações precisam passar por um processo de avaliação, pois há uma pré-análise em que devem ser informadas as coordenadas, altitude e altura da edificação. Esses dados são avaliados conforme os planos básicos do aeródromo.

Caso não haja necessidade de aprovação, o COMAER emite um documento de inexigibilidade que autoriza a construção ou um aviso da necessidade de se abrir um processo mais completo, para análise do COMAER, caso haja impacto nas operações aéreas.

 

Laudo Ambiental

O Relatório de Avaliação Ambiental Preliminar ou Laudo Ambiental é a análise técnica minuciosa que detalhará as legislações ambientais incidentes para o local, a caracterização da cobertura vegetal e uso do solo, conterá o relatório fotográfico das espécies levantadas, informará se o imóvel é ou não Patrimônio Ambiental, se é um APP (área de preservação permanente), enfim, irá conter todas as informações ambientais relevantes que irão nortear o projeto proposto par o local, indicando as permissividades e restrições.

 

TCA TAC TCRA

O TCA (Termo de Compromisso Ambiental) é o contrato firmado pelo órgão Municipal do Meio Ambiente e o interessado, com base no Projeto de Compensação Ambiental elaborado por munícipe, interessado em realizar manejo arbóreo ou intervenção em área de preservação permanente – APP, necessários à implantação de edificações, parcelamento do solo, obras de infraestrutura, entre outras atividades mediante a medida compensatória.

Já o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) é um instrumento de caráter executivo extrajudicial que tem como objetivo a recuperação do meio ambiente degradado (árvores suprimidas sem autorização/ intervenções ambientais não autorizadas) ou o condicionamento de situação de risco potencial à integridades ambientais, por meio da fixação de obrigações e condicionantes técnicos, estabelecidos pelo órgão Municipal do Meio Ambiente.

Os Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA associados aos Autos de Infração Ambiental lavrados pela Polícia Militar Ambiental, são firmados com os cidadãos autuados para adoção de medidas para reparação, regularização, prevenção ou mitigação de danos ambientais ou conversão de multas em serviços ambientais.

Plantas de Manejo Arbóreo

As Plantas de Manejo Arbóreo são os projetos técnicos necessários para aprovação e autorização do órgão Municipal do Meio Ambiente quando há intenção de manejo arbóreo em determinado local.

Elas são comportas pela Planta de Situação Atual (PSA), Planta de Situação Pretendida (PSP) e pelo Projeto de Compensação Ambiental (PCA) que juntas serão analisadas visando a liberação do manejo proposto.

Cadastramento Arbóreo

O Cadastramento Arbóreo ou Catalogação Arbórea compreende a identificação e registro das espécies arbóreas presentes em uma área específica, sendo conduzida por um engenheiro florestal ou agrônomo licenciado. Durante esse procedimento, o especialista identifica cada espécie, sua proveniência, dimensões, avaliação do estado fitossanitário e verifica se a mesma está listada como ameaçada de extinção, reunindo todas as informações no projeto técnico do cadastramento.

AVCB CLCB

O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros para comprovar a estabilidade e segurança dos edifícios em casos de incêndio, obtido após aprovação de projeto e vistoria realizada pelo órgão.

O Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB) é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros, após apresentação dos documentos comprobatórios, certificando que a edificação ou área de risco atende às exigências quanto às medidas de segurança.

EVTL Relatório de Análise

O Estudo de Viabilidade Técnica e Legal (EVTL) consiste na produção de um documento que avalia diversos aspectos construtivos e legislativos relevantes para a implementação de um novo imóvel ou empreendimento, assim como para reformas e adaptações visando à conformidade do uso e funcionamento do estabelecimento. Este estudo é essencial para analisar as possibilidades e restrições em um local selecionado.

Habite-se ISS

O Habite-se é um documento que comprova que uma construção foi concluída e está em conformidade com as normas e regulamentações municipais, sendo seguro para habitação. Sem o mesmo, o imóvel não poderá ser ocupado, e está sujeito a ser fiscalizado a qualquer momento, podendo resultar em multas pela infração cometida ou até mesmo no fechamento do estabelecimento.

O Imposto Sobre Serviços (ISS) na construção civil é um tributo que incide sobre a mão de obra utilizada em obras de construção, reformas e demolições. O ISS é pago pelo prestador do serviço e é arrecadado pelos municípios e pelo Distrito Federal. O recolhimento do ISS (imposto sobre o serviço) é documento solicitado para emissão do Habite-se.

 

Alvará de Obra Alvará de Reforma

A aprovação do projeto proposto é um processo imprescindível para garantir que a obra pretendida esteja totalmente regularizada junto à Prefeitura Municipal. Nesse processo, a prefeitura analisa o projeto arquitetônico da proposta (Obra ou Reforma) e certifica sua conformidade com a legislação do município. As obras de construção, reforma ou demolição só podem ser iniciadas após a aprovação e autorização da Prefeitura do Municipal, emitido por meio de um documento denominado Alvará de Construção.

Regularização Imobiliária Anistia

O processo de Regularização de Edificações irregulares tem como objetivo principal legalizar construções erigidas sem a devida licença de obras emitida pelo Município, muitas vezes contrariando as disposições da Lei de Zoneamento e do Código de Obras e Edificações. As irregularidades mais comuns incluem o não cumprimento aos recuos obrigatórios e ao uso pretendido do imóvel, desde que estes estejam permitidos na zona onde a edificação se encontra.

A regularização de um imóvel retira-o do status clandestino. Quando um imóvel está irregular, está sujeito a ser fiscalizado a qualquer momento, podendo resultar em multas pela infração cometida ou até mesmo no fechamento do estabelecimento. Imóveis irregulares não são financiáveis por instituições financeiras, o que pode inviabilizar a venda dos mesmos.  Uma vez que a edificação esteja regularizada, o proprietário pode proceder com o registro do imóvel, legalizar o funcionamento de possíveis atividades comerciais, acessar financiamentos para reformas ou venda do imóvel. Por outro lado, se permanecer irregular, o registro no Cartório de Registro de Imóveis não será possível.