Duas notícias, publicadas em países diferentes, praticamente na mesma época, dizem exatamente a mesma coisa sobre o mercado imobiliário. E acho que vale a pena olhar para elas juntas, porque separadas elas parecem assuntos técnicos menores. Juntas, elas são um alerta!

A partir de 3 de agosto de 2026, entra em vigor em Portugal o Decreto-Lei 108/2026. A partir dessa data, o título urbanístico de um imóvel, ou seja, o documento que comprova que uma construção, ampliação ou alteração foi feita com enquadramento legal, passa a ser menção obrigatória em toda escritura de compra e venda de terrenos para construção, edifícios e frações. Na prática, o vendedor será obrigado a declarar uma de três situações: que apresenta o título urbanístico; que possui o imóvel, mas não apresenta o título; ou que o imóvel simplesmente não tem título urbanístico algum. A lei não proíbe a venda de imóveis irregulares. Mas torna a irregularidade impossível de esconder. E a omissão dessa menção passa a tornar o negócio anulável.

Reparem no que isso significa. Um país inteiro decidiu, por lei, que a regularidade urbanística de um imóvel não pode mais ser um detalhe que se descobre depois da assinatura. Ela precisa estar exposta antes, no documento que transfere a propriedade, para que quem compra saiba exatamente o que está comprando.

Enquanto isso, na cidade de São Paulo, vivemos um movimento inverso, mas que conta a mesma história. Em 2019, a Prefeitura publicou a Lei nº 17.202/2019, a Lei de Regularização de Edificações, popularmente conhecida como “Lei da Anistia”. Ela permite regularizar construções feitas até 2014 que estejam em desacordo com o Código de Obras e a legislação de uso e ocupação do solo, com benefícios que incluem a isenção do ISS e o perdão de parte das irregularidades edilícias enquadráveis, dependendo da modalidade de regularização. Desde então, mais de 223 mil imóveis já foram regularizados, a maior parte de forma automática. E ainda assim, estima-se que cerca de 750 mil imóveis na cidade, de um universo de aproximadamente 3,5 milhões cadastrados, seguem irregulares.

Essa janela, prorrogada mais de uma vez desde 2019, tem data marcada para fechar: pela Lei nº 18.375/2025 e pelo Decreto nº 65.148/2026, o prazo para protocolar o pedido de regularização foi estendido até 30 de agosto de 2026. Depois disso, regularizar volta a ser possível, mas sem os benefícios fiscais e sem a simplificação que essa lei especial oferece. O custo, o tempo e a complexidade aumentam!

Portugal está criando transparência obrigatória sobre a regularidade urbanística. São Paulo está encerrando um instrumento que reduzia o custo de resolver essa mesma irregularidade. São movimentos opostos, mas nascem do mesmo diagnóstico: a documentação urbanística de um imóvel deixou de ser um detalhe técnico e passou a ser parte do valor jurídico e econômico do bem.

E aqui entra algo que vejo, praticamente todas as semanas, na rotina da Hope. Um incorporador que precisa averbar uma demolição na matrícula para viabilizar o lançamento de um novo empreendimento, e descobre esta aconteceu de forma irregular. Um corretor que fecha uma venda perfeita, e vê o negócio travar porque o banco financiador recusa o crédito, exigindo o Habite-se, Projeto Aprovado e as devidas averbações, algo que o antigo proprietário nunca se preocupar em obter. Um investidor que faz due diligence em um ativo, e encontra uma planta aprovada que não corresponde à edificação construída. Um proprietário que decide vender, e só então descobre que sua matrícula está desatualizada há vinte anos.

Em todos esses casos, o problema nunca é o negócio em si. É a documentação que deveria sustentar o negócio, e que ninguém tratou como prioridade até o momento em que ela se tornou um impedimento.

Na minha visão, a Planta Aprovada, o Habite-se, a CND de ISS, de INSS, e as devidas averbações na matrícula não são etapas finais de um processo burocrático. São o que garante que um imóvel, de fato, exista de forma completa perante a lei, o mercado e o sistema financeiro. Um imóvel sem essa documentação não é um imóvel incompleto. É um ativo com o valor suspenso, condicionado à resolução de uma pendência que, mais cedo ou mais tarde, alguém vai precisar assumir: o vendedor, o comprador, ou o negócio inteiro, que simplesmente deixa de acontecer.

E quando isso se repete em escala, o efeito ultrapassa o imóvel individual. Cada matrícula desatualizada, cada Habite-se que nunca saiu, cada crédito negado por irregularidade, é uma transação que não se completa, um empreendimento que não avança, uma cidade que arrecada menos do que poderia e que segue com seu estoque imobiliário formalmente incerto. Regularização não é apenas um interesse do proprietário. É um interesse coletivo, e talvez seja essa a lição mais importante que Portugal está ensinando ao tornar obrigatória a transparência sobre essa condição.

Deixo então duas perguntas para quem atua nesse mercado, seja como incorporador, investidor, corretor, arquiteto ou engenheiro. A primeira: quantos imóveis na sua carteira, no seu portfólio, ou nos negócios que você está intermediando agora, carregam essa pendência silenciosa, que ninguém quer olhar até que ela impeça a venda, o financiamento ou o lançamento? A segunda: em um mercado que caminha para exigir cada vez mais transparência sobre a regularidade dos imóveis, quanto tempo ainda faz sentido esperar antes de tratar essa documentação como parte inegociável do valor de um ativo, e não como um detalhe a ser resolvido depois?

Em São Paulo, essa pergunta tem, literalmente, prazo para ser respondida. Faltam poucas semanas para o encerramento da janela que ainda permite regularizar com isenção fiscal e com as condições mais favoráveis já oferecidas pela cidade. Depois de 30 de agosto, a conta muda, e o tempo que já passou não volta!

No fim das contas, propriedade não é apenas ter as chaves e morar. É ter a certeza jurídica de que aquele patrimônio existe, de forma completa, perante a lei. E cada vez mais, no Brasil e fora dele, é essa certeza que vai determinar se um imóvel se transforma em negócio, ou permanece apenas em potencial.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Licença de Operação

Autoriza a operação efetiva da atividade a ser licenciada e estabelece condicionantes de monitoramento da operação.

Licença de Instalação

Autoriza a instalação do empreendimento e estabelece as condicionantes para operação da atividade;

Licença Prévia

Avalia os impactos de um empreendimento sobre determinado local e estabelece os condicionantes para instalação do empreendimento;

Dispensa Ambiental

A dispensa ambiental, ou Certificado de Dispensa de Licença Ambiental (CDL), é um documento que comprova que uma atividade ou empreendimento não precisa de licenciamento ambiental. 

Consulta Prévia - Avaliação Ambiental - Parecer Técnico

O Processo Administrativo de “Áreas contaminadas: Consulta Prévia” tem por objetivo informar sobre a situação ambiental de uma determinada área (área com potencial ou suspeita de contaminação, área contaminada) com base nas informações apresentadas pelo interessado e através da consulta nos bancos de dados utilizados pelo GTAC. Esta modalidade de processo administrativo não analisa manifestações da CETESB, estudos e/ou relatórios de investigação ambiental, tendo apenas um caráter informativo a respeito da classificação da área.

O Processo Administrativo de “Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental com emissão de PARECER TÉCNICO” tem por objetivo a análise do GTAC sobre a situação ambiental de uma determinada área (área com potencial ou suspeita de contaminação, área contaminada). Esta modalidade de processo administrativo pode analisar estudos e/ou relatórios de investigação ambiental, e emite manifestações técnicas conclusivas quanto ao gerenciamento de áreas contaminadas, que possibilitam anuência solicitada por outras Secretarias ou Subprefeituras, e reclassificação da área no SIGAC.

Relatório de Investigação Confirmatória

A etapa da Confirmatória tem como principal objetivo a confirmação ou não da existência de contaminações na área avaliada na etapa de Avaliação Preliminar.

Relatório de Avaliação Preliminar

A etapa inicial do Gerenciamento de Áreas Contaminadas é o Relatório de Avaliação Preliminar, uma análise crucial na detecção de potenciais focos de poluição. O relatório é recomendado tanto para áreas em potencial de contaminação quanto para aquelas já envolvidas em atividades que possam comprometer o ambiente. Este processo oferece uma minuciosa análise do histórico de utilização e ocupação do terreno.

Laudo Ambiental

O Relatório de Avaliação Ambiental Preliminar ou Laudo Ambiental é a análise técnica minuciosa que detalhará as legislações ambientais incidentes para o local, a caracterização da cobertura vegetal e uso do solo, conterá o relatório fotográfico das espécies levantadas, informará se o imóvel é ou não Patrimônio Ambiental, se é um APP (área de preservação permanente), enfim, irá conter todas as informações ambientais relevantes que irão nortear o projeto proposto par o local, indicando as permissividades e restrições.

Plantas de Manejo Arbóreo

As Plantas de Manejo Arbóreo são os projetos técnicos necessários para aprovação e autorização do órgão Municipal do Meio Ambiente quando há intenção de manejo arbóreo em determinado local.

Elas são comportas pela Planta de Situação Atual (PSA), Planta de Situação Pretendida (PSP) e pelo Projeto de Compensação Ambiental (PCA) que juntas serão analisadas visando a liberação do manejo proposto.

Cadastramento Arbóreo

O Cadastramento Arbóreo ou Catalogação Arbórea compreende a identificação e registro das espécies arbóreas presentes em uma área específica, sendo conduzida por um engenheiro florestal ou agrônomo licenciado. Durante esse procedimento, o especialista identifica cada espécie, sua proveniência, dimensões, avaliação do estado fitossanitário e verifica se a mesma está listada como ameaçada de extinção, reunindo todas as informações no projeto técnico do cadastramento.

Obtenção de Transcrições

A transcrição de imóvel é o registro de um evento permanente que envolve um imóvel, como uma compra e venda, permuta, dação em pagamento ou a instituição da enfiteuse.

A transcrição de imóveis é feita em um sistema de registro mais antigo e menos detalhado do que a matrícula. A transcrição informa os dados do proprietário, mas não considera possíveis mudanças no imóvel.

Obtenção de Matrículas

A matrícula do imóvel é um documento público que contém todas as informações sobre um imóvel, sendo considerada o seu registro único e a sua “certidão de nascimento”. Ela é indispensável para a compra e venda de imóveis, pois garante a segurança jurídica de todas as partes envolvidas.

Unificação de Lotes

O processo de aprovação de Unificação de Lotes junto ao Registro de Imóveis, consiste na oficialização documental da unificação de terrenos junto aos órgãos responsáveis! Neste processo o cartório analisará o projeto de unificação proposto, e se o mesmo atende aos requisitos legais! Caso positivo o projeto será aprovado e será emitida a matrícula unificada!

Averbações

As averbações são atos relativos aos bens imóveis que se processam sob formalidades no Cartório de Registro de Imóveis.

Registros

Os registros são atos relativos aos bens imóveis que se processam sob formalidades no Cartório de Registro de Imóveis.

Aprovação Na Aeronáutica

Edificações ou Objetos Projetados no Espaço Aéreo (OPEA) que estejam dentro da zona de proteção de aeroportos ou em proximidades devem passar por um processo de aprovação, respeitando os limites e as restrições exigidas, de modo a garantir a segurança, a regularidade das operações aéreas e a viabilidade de seus projetos de construção.

Nem todas as edificações precisam passar por um processo de avaliação, pois há uma pré-análise em que devem ser informadas as coordenadas, altitude e altura da edificação. Esses dados são avaliados conforme os planos básicos do aeródromo.

Caso não haja necessidade de aprovação, o COMAER emite um documento de inexigibilidade que autoriza a construção ou um aviso da necessidade de se abrir um processo mais completo, para análise do COMAER, caso haja impacto nas operações aéreas.

Aprovações de Tombamento

A aprovação do projeto arquitetônico proposto de um edifício tombado ou localizado em área envoltória é um processo imprescindível para garantir que a obra pretendida esteja totalmente regularizada junto aos Órgãos de Tombamento (CONPRESP, CONDEPHAAT E IPHAN).

Nesse processo, o órgão analisa o projeto arquitetônico da proposta e se o mesmo está de acordo com as resoluções de tombamento vigentes, certificando sua conformidade com a legislação.

As obras de construção, reforma, demolição, ou ainda de regularização em imóveis tombados ou em área envoltória só podem ser iniciadas após a aprovação e autorização dos Órgão de Tombamento.

Aprovações de Trânsito – Laudo de Vagas

As aprovações de trânsito são necessárias para projetos de empreendimentos de grande porte considerados como PGT (Pólo Gerador de Tráfego)  para garantir que a obra pretendida esteja em conformidade com a malha de trânsito existente, e regularizada junto à Prefeitura Municipal.

Já o Laudo de Vagas emitido por CET na cidade de São Paulo que atesta se o estacionamento coletivo ou as vias e áreas do estacionamento aberto ao público do seu empreendimento/estabelecimento implementou corretamente a sinalização das vagas especiais (Idoso e PCD) de acordo com as especificações e normas da Companhia.

Licença de Funcionamento e de Publicidade

A licença de funcionamento, também conhecida como alvará de funcionamento, é um documento que permite o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e outras atividades não residenciais.

A licença é emitida pela prefeitura municipal e atesta que a empresa cumpre os requisitos formais para trabalhar no mercado.

A licença de publicidade é um documento que permite a instalação de anúncios publicitários em um município, para a divulgação de produtos, empresas, estabelecimentos e prestadores de serviço.

A licença é necessária para todos os tipos de equipamentos ou dispositivos de publicidade, como:

Placas, Painéis, Letreiros, Banners, Pinturas, Adesivos.

Certificados de Segurança e de Acessibilidade

O antigo Auto de Verificação de Segurança (AVS), atualmente denominado Certificado de Segurança, é um documento emitido por SEGUR da prefeitura do município de São Paulo com o propósito de atestar a adequação da edificação não residencial já existente aos requisitos de segurança contra incêndios para seu uso.

É a Certificação que comprova a adequação das edificações à acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

EVTL Relatório de Análise

O Estudo de Viabilidade Técnica e Legal (EVTL) consiste na produção de um documento que avalia diversos aspectos construtivos e legislativos relevantes para a implementação de um novo imóvel ou empreendimento, assim como para reformas e adaptações visando à conformidade do uso e funcionamento do estabelecimento. Este estudo é essencial para analisar as possibilidades e restrições em um local selecionado.

Alvará de Demolição, Movimento de Terra e Muro de Arrimo

A aprovação da intervenção proposta é um processo imprescindível para garantir que a obra pretendida esteja totalmente regularizada junto à Prefeitura Municipal. Nesse processo, a prefeitura analisa os documentos e Atestados / ART da proposta (Demolição, Movimento de Terra e Muro de Arrimo) e certifica sua conformidade com a legislação do município. As obras de demolição, movimento de terra e execução de muro de arrimo só podem ser iniciadas após a aprovação e autorização da Prefeitura do Municipal, emitido por meio de um documento denominado Alvará.

Alvará de Obra Alvará de Reforma

A aprovação do projeto proposto é um processo imprescindível para garantir que a obra pretendida esteja totalmente regularizada junto à Prefeitura Municipal. Nesse processo, a prefeitura analisa o projeto arquitetônico da proposta (Obra ou Reforma) e certifica sua conformidade com a legislação do município. As obras de construção, reforma ou demolição só podem ser iniciadas após a aprovação e autorização da Prefeitura do Municipal, emitido por meio de um documento denominado Alvará de Construção.

Regularização Imobiliária Anistia

O processo de Regularização de Edificações irregulares tem como objetivo principal legalizar construções erigidas sem a devida licença de obras emitida pelo Município, muitas vezes contrariando as disposições da Lei de Zoneamento e do Código de Obras e Edificações. As irregularidades mais comuns incluem o não cumprimento aos recuos obrigatórios e ao uso pretendido do imóvel, desde que estes estejam permitidos na zona onde a edificação se encontra.

A regularização de um imóvel retira-o do status clandestino. Quando um imóvel está irregular, está sujeito a ser fiscalizado a qualquer momento, podendo resultar em multas pela infração cometida ou até mesmo no fechamento do estabelecimento. Imóveis irregulares não são financiáveis por instituições financeiras, o que pode inviabilizar a venda dos mesmos.  Uma vez que a edificação esteja regularizada, o proprietário pode proceder com o registro do imóvel, legalizar o funcionamento de possíveis atividades comerciais, acessar financiamentos para reformas ou venda do imóvel. Por outro lado, se permanecer irregular, o registro no Cartório de Registro de Imóveis não será possível.

Desdobro de Lotes

O processo de aprovação do Desdobro junto à Prefeitura e no Registro de Imóveis, consiste na oficialização documental da divisão de terreno junto aos órgãos responsáveis! Neste processo a Prefeitura analisará o projeto de desdobro proposto, e se o mesmo atende aos parâmetros urbanísticos! Caso positivo o projeto será aprovado e será emitido o Alvará de Desdobro, documento do qual será levado ao Cartório para registro e divisão das matrículas!

IBAMA Projeto Legal

O Projeto Legal é a documentação gráfica composta por desenhos técnicos como, cortes, plantas e elevações, sendo desenvolvidos com base no projeto arquitetônico proposto, porém atendendo aos modelos, especificações, legislações e normas locais pré-estabelecidas. Apesar de possuírem exigências muito parecidas, cada município pode ter seus requisitos específicos.

 

Aprovação Na Aeronáutica

Edificações ou Objetos Projetados no Espaço Aéreo (OPEA) que estejam dentro da zona de proteção de aeroportos ou em proximidades devem passar por um processo de aprovação, respeitando os limites e as restrições exigidas, de modo a garantir a segurança, a regularidade das operações aéreas e a viabilidade de seus projetos de construção.

Nem todas as edificações precisam passar por um processo de avaliação, pois há uma pré-análise em que devem ser informadas as coordenadas, altitude e altura da edificação. Esses dados são avaliados conforme os planos básicos do aeródromo.

Caso não haja necessidade de aprovação, o COMAER emite um documento de inexigibilidade que autoriza a construção ou um aviso da necessidade de se abrir um processo mais completo, para análise do COMAER, caso haja impacto nas operações aéreas.

 

Laudo Ambiental

O Relatório de Avaliação Ambiental Preliminar ou Laudo Ambiental é a análise técnica minuciosa que detalhará as legislações ambientais incidentes para o local, a caracterização da cobertura vegetal e uso do solo, conterá o relatório fotográfico das espécies levantadas, informará se o imóvel é ou não Patrimônio Ambiental, se é um APP (área de preservação permanente), enfim, irá conter todas as informações ambientais relevantes que irão nortear o projeto proposto par o local, indicando as permissividades e restrições.

 

TCA TAC TCRA

O TCA (Termo de Compromisso Ambiental) é o contrato firmado pelo órgão Municipal do Meio Ambiente e o interessado, com base no Projeto de Compensação Ambiental elaborado por munícipe, interessado em realizar manejo arbóreo ou intervenção em área de preservação permanente – APP, necessários à implantação de edificações, parcelamento do solo, obras de infraestrutura, entre outras atividades mediante a medida compensatória.

Já o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) é um instrumento de caráter executivo extrajudicial que tem como objetivo a recuperação do meio ambiente degradado (árvores suprimidas sem autorização/ intervenções ambientais não autorizadas) ou o condicionamento de situação de risco potencial à integridades ambientais, por meio da fixação de obrigações e condicionantes técnicos, estabelecidos pelo órgão Municipal do Meio Ambiente.

Os Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA associados aos Autos de Infração Ambiental lavrados pela Polícia Militar Ambiental, são firmados com os cidadãos autuados para adoção de medidas para reparação, regularização, prevenção ou mitigação de danos ambientais ou conversão de multas em serviços ambientais.

Plantas de Manejo Arbóreo

As Plantas de Manejo Arbóreo são os projetos técnicos necessários para aprovação e autorização do órgão Municipal do Meio Ambiente quando há intenção de manejo arbóreo em determinado local.

Elas são comportas pela Planta de Situação Atual (PSA), Planta de Situação Pretendida (PSP) e pelo Projeto de Compensação Ambiental (PCA) que juntas serão analisadas visando a liberação do manejo proposto.

Cadastramento Arbóreo

O Cadastramento Arbóreo ou Catalogação Arbórea compreende a identificação e registro das espécies arbóreas presentes em uma área específica, sendo conduzida por um engenheiro florestal ou agrônomo licenciado. Durante esse procedimento, o especialista identifica cada espécie, sua proveniência, dimensões, avaliação do estado fitossanitário e verifica se a mesma está listada como ameaçada de extinção, reunindo todas as informações no projeto técnico do cadastramento.

AVCB CLCB

O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros para comprovar a estabilidade e segurança dos edifícios em casos de incêndio, obtido após aprovação de projeto e vistoria realizada pelo órgão.

O Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB) é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros, após apresentação dos documentos comprobatórios, certificando que a edificação ou área de risco atende às exigências quanto às medidas de segurança.

EVTL Relatório de Análise

O Estudo de Viabilidade Técnica e Legal (EVTL) consiste na produção de um documento que avalia diversos aspectos construtivos e legislativos relevantes para a implementação de um novo imóvel ou empreendimento, assim como para reformas e adaptações visando à conformidade do uso e funcionamento do estabelecimento. Este estudo é essencial para analisar as possibilidades e restrições em um local selecionado.

Habite-se ISS

O Habite-se é um documento que comprova que uma construção foi concluída e está em conformidade com as normas e regulamentações municipais, sendo seguro para habitação. Sem o mesmo, o imóvel não poderá ser ocupado, e está sujeito a ser fiscalizado a qualquer momento, podendo resultar em multas pela infração cometida ou até mesmo no fechamento do estabelecimento.

O Imposto Sobre Serviços (ISS) na construção civil é um tributo que incide sobre a mão de obra utilizada em obras de construção, reformas e demolições. O ISS é pago pelo prestador do serviço e é arrecadado pelos municípios e pelo Distrito Federal. O recolhimento do ISS (imposto sobre o serviço) é documento solicitado para emissão do Habite-se.

 

Alvará de Obra Alvará de Reforma

A aprovação do projeto proposto é um processo imprescindível para garantir que a obra pretendida esteja totalmente regularizada junto à Prefeitura Municipal. Nesse processo, a prefeitura analisa o projeto arquitetônico da proposta (Obra ou Reforma) e certifica sua conformidade com a legislação do município. As obras de construção, reforma ou demolição só podem ser iniciadas após a aprovação e autorização da Prefeitura do Municipal, emitido por meio de um documento denominado Alvará de Construção.

Regularização Imobiliária Anistia

O processo de Regularização de Edificações irregulares tem como objetivo principal legalizar construções erigidas sem a devida licença de obras emitida pelo Município, muitas vezes contrariando as disposições da Lei de Zoneamento e do Código de Obras e Edificações. As irregularidades mais comuns incluem o não cumprimento aos recuos obrigatórios e ao uso pretendido do imóvel, desde que estes estejam permitidos na zona onde a edificação se encontra.

A regularização de um imóvel retira-o do status clandestino. Quando um imóvel está irregular, está sujeito a ser fiscalizado a qualquer momento, podendo resultar em multas pela infração cometida ou até mesmo no fechamento do estabelecimento. Imóveis irregulares não são financiáveis por instituições financeiras, o que pode inviabilizar a venda dos mesmos.  Uma vez que a edificação esteja regularizada, o proprietário pode proceder com o registro do imóvel, legalizar o funcionamento de possíveis atividades comerciais, acessar financiamentos para reformas ou venda do imóvel. Por outro lado, se permanecer irregular, o registro no Cartório de Registro de Imóveis não será possível.