Na madrugada do último sábado, dia 12 de setembro de 2026, por volta das 2h, um prédio em construção desabou sobre uma casa residencial na Rua Tequici, no bairro da Penha, zona leste de São Paulo. A casa também funcionava como oficina de costura, e abrigava famílias de imigrantes. Antes de qualquer análise técnica, o essencial precisa ser dito primeiro: seis pessoas morreram, entre elas três mulheres, uma delas grávida, dois homens e uma menina de sete anos. Sete das vítimas eram bolivianas, e uma, paraguaia. Duas pessoas, um homem e uma criança, foram resgatadas com vida e levadas ao Pronto-Socorro do Tatuapé com ferimentos leves. Por mais de 24 horas, o Corpo de Bombeiros manteve 22 viaturas, 70 profissionais e um cão de busca e salvamento trabalhando nos escombros.
Esse texto não nasce da notícia em si. Nasce da pergunta que ela deixa em aberto, e que atravessa a rotina de quem trabalha todos os dias com legalização imobiliária, aprovação de projetos e urbanismo.
Pelo que já foi apurado pela Prefeitura, pela Defesa Civil, pelo Governo do Estado e pela imprensa, o prédio, com mais de dez pavimentos, carregava um histórico de irregularidades que se arrasta desde 2019. Naquele ano, a obra foi autuada e embargada por falta de alvará, mas seguiu sendo construída. Em 2021, a Procuradoria Geral do Município ajuizou ação para suspender os trabalhos, e as multas aplicadas ao longo do processo somaram R$ 119 mil, segundo o próprio prefeito Ricardo Nunes. Em 2022, um novo projeto foi apresentado à Prefeitura, e em agosto de 2023 o alvará foi finalmente emitido, condicionado à demolição de uma estrutura pré-existente irregular. Em fevereiro de 2024, um fiscal da subprefeitura atestou que essa demolição havia sido concluída. A Prefeitura já reconheceu que isso não correspondia à realidade: a estrutura seguia de pé, e o fiscal responsável pela vistoria foi afastado por 30 dias enquanto a Controladoria Geral do Município apura o que de fato aconteceu. Segundo o governador Tarcísio de Freitas, a obra estava, no momento do colapso, embargada, e apresentava “problemas na falta de compatibilidade da execução com o que havia sido autorizado”. Um dos sócios da construtora responsável já foi preso, outros dois mandados de prisão temporária foram expedidos, e a Polícia Civil agora investiga documentos, alvarás e todo o histórico de licenciamento do empreendimento para apurar responsabilidades.
São muitas datas, muitos órgãos, muitos documentos. E é exatamente aqui que quero chegar.
Determinar quem errou, seja a construtora, os responsáveis técnicos ou o próprio poder público, é trabalho da Justiça, e ela vai cuidar disso com o tempo e o rigor que o caso exige. Não é essa a discussão que proponho neste texto, e não é meu objetivo apontar culpados antes que a apuração termine. Mas é impossível, para quem atua na linha de frente dos processos aprovativos, olhar para esse histórico de seis anos entre autuações, embargos, ação judicial e uma demolição que nunca aconteceu de fato, sem reconhecer um padrão que se repete, silenciosamente, em muitos outros lotes da cidade.
Quem trabalha com legalização imobiliária, aprovação de projetos e urbanismo sabe que a Penha não é exceção. Existe, hoje, um número expressivo de obras conduzidas por pessoas sem qualquer responsabilidade técnica, sem profissionais habilitados acompanhando projeto e execução, sem o mínimo respeito à legislação de uso e ocupação do solo e ao Código de Obras e Edificações do Município. E esse tipo de obra clandestina não se distribui de forma uniforme pela cidade. Ela se concentra, com uma frequência que deveria incomodar muito mais gente, nos bairros de periferia, onde o metro quadrado é mais barato, onde a fiscalização ainda chega com menos estrutura e menos frequência, e onde o comprador ou o futuro morador, na maioria das vezes, não tem acesso à informação técnica que permitiria reconhecer o risco antes de fechar negócio. São exatamente essas famílias, as que já enfrentam mais dificuldade para fazer escolhas seguras sobre onde morar, que pagam o preço mais alto quando a irregularidade dá errado.
Isso me leva a uma pergunta que considero central, e que a Penha coloca, mais uma vez, diante de nós: até que ponto o poder público está, de fato, exercendo todo o rito de um embargo conforme art. 84 do Código de Obras vigente? Está vistoriando a obra embargada para constatar a resistência ao embargo? Está aplicando multas diárias, solicitando abertura de inquérito e auxílio policial, notificando o CREA ou CAU, a Procuradoria Geral, lavrando Auto de Interdição, e solicitando apoio da Defesa Civil? Embargar uma obra irregular é o primeiro passo, nunca o último. O caso da Penha mostra, com uma clareza dolorosa, o que acontece quando um embargo não é seguido pelos ritos posteriores necessários, quando uma demolição exigida é apenas atestada no papel, sem verificação presencial, e quando a fiscalização não atua conforme exige as normativas edilícias. Prefeitura, Defesa Civil, CAU e CREA têm, cada um dentro da sua competência, instrumentos para agir: autuar, embargar, interditar, lacrar, cassar registro, solicitar auxílio policial, comunicar o Ministério Público. A pergunta que fica é se esses instrumentos estão sendo usados com a firmeza e a continuidade que a gravidade do risco exige, ou se seguem sendo tratados como um procedimento que se encerra na própria autuação, sem desdobramento real.
Há um segundo ponto que me preocupa profundamente, e que já vinha acompanhando de perto antes mesmo deste episódio. São Paulo caminha, cada vez mais, para um modelo de licenciamento autodeclaratório, em que o próprio responsável técnico assina, sob sua responsabilidade, que o projeto atende à legislação vigente, sem a análise prévia de um analista da Prefeitura. Esse modelo tem méritos reais, e já escrevi sobre isso aqui. Mas ele só funciona se existir, de fato, um profissional habilitado, ético e tecnicamente preparado do outro lado dessa assinatura. O que o caso da Penha escancara é justamente o risco oposto: um histórico de anos em que documentos formais, alvarás, licenças e certidões não corresponderam à realidade construída, mesmo com a análise prévia da Prefeitura ainda em vigor. Se isso já acontecia sob esse modelo, o que dizer de um cenário em que cada vez menos obras passarão pelo crivo técnico do poder público antes de sair do papel? Quanto mais rápido o rito, maior precisa ser a responsabilidade de quem assina, e maior precisa ser a capacidade de fiscalização posterior. Do contrário, corremos o risco real de multiplicar, e não reduzir, o número de obras irregulares nos próximos anos, principalmente nas regiões onde a vulnerabilidade da população e a informalidade do setor já se somam há décadas.
Não escrevo este texto para julgar nem para condenar, antecipadamente, quem ainda vai responder judicialmente por essa obra. Escrevo porque acredito que o papel de quem atua com legalização imobiliária, urbanismo e aprovação de projetos não termina no protocolo de um processo. Começa também aqui, na disposição de olhar com honestidade para episódios como este, e reivindicar no dia a dia do seu trabalho por uma fiscalização mais firme, honesta e idônea, em não admitir “jeitinho para resolver”, corrupção, caminhos fáceis, sermos firmes na nossa atuação, e exigir por um mercado que entenda, de uma vez por todas, que construir sem responsabilidade técnica e urbanística nunca é apenas uma infração administrativa. É um risco à vida de pessoas reais!
Fica então a reflexão que deixo para você, seja engenheiro, arquiteto, urbanista, incorporador, construtor, ou simplesmente alguém que se importa com a cidade onde vive: quantas obras parecidas com essa você já viu, ou já soube que existiam, sem que nenhuma ação fiscalizatória ocorresse devidamente? O que acontece nos bastidores? E até quando vamos aceitar que o Poder Público se manifeste só depois que a tragédia já aconteceu, em vez de agir, firme, licita e corretamente antes que ela aconteça?