Nas últimas semanas, um número crescente de processos de Licença de Funcionamento parados nas Subprefeituras de São Paulo chamou a atenção de quem atua com aprovação de projetos e licenciamento, e merece ser compreendido com atenção, não apenas comentado como mais um entrave burocrático do setor. Grandes e conceituados prédios em São Paulo têm apresentado irregularidade em suas documentações, e por conta disto impedido lojas, principalmente em fachadas ativas, de obterem suas licenças de operação!

Boa parte desses processos tem algo em comum: eles não estão sendo paralisados por conta de irregularidade dos documentos da empresa que pretende operar naquele endereço, mas sim por causa da irregularidade dos prédios.

A obtenção da Licença de Funcionamento, salvo a exceção para CNAEs enquadrados como Baixo Risco, está vinculada à exigibilidade da regularidade do imóvel perante a Prefeitura, e essa regularidade por sua vez é comprovada através da apresentação do Projeto Aprovado do imóvel acompanhado do seu respectivo Certificado de Conclusão, o antigo habite-se, ou, quando o imóvel passou por alguma regularização, pelo seu Certificado de Regularização. É justamente no momento em que essa documentação é exigida, já dentro do processo de LF, que irregularidades até então invisíveis se tornam um impedimento formal para licenciamento da atividade.

Duas origens concentram a maior parte desses bloqueios:

A primeira é a irregularidade construtiva! Ampliações e reformas executadas sem projeto aprovado, alterações de uso, de layout ou de área que nunca passaram por qualquer licenciamento junto à Prefeitura, ou ainda edificações que, desde sua a origem, nunca tiveram projeto aprovado nem Certificado de Conclusão emitido. Nesses casos, o imóvel carrega uma pendência que permaneceu invisível enquanto ninguém precisou comprová-la até o momento em que uma empresa solicita a Licença de Funcionamento e a Prefeitura passa a exigir a documentação de regularidade da edificação.

A segunda é menos evidente, e por isso mesmo mais perigosa: a incompatibilidade documental! Um mesmo imóvel pode ter o Projeto Aprovado e seu Habite-se registrando uma área, o seu AVCB (obrigatório para prédios comerciais) registrando outra, e o IPTU registrando uma terceira. Cada um desses documentos é emitido por um órgão diferente, em um momento diferente, sem qualquer obrigação de diálogo entre eles. Ao longo dos anos, o imóvel é alterado, ganha um mezanino, perde uma área, muda de uso, e essas alterações raramente são refletidas em todos os cadastros ao mesmo tempo, no entanto, no momento que a Prefeitura vai analisar a documentação do imóvel esta divergência é percebida, e culmina na impossibilidade de seguir com a emissão da Licença de Funcionamento, caracterizando uma irregularidade documental do prédio.

São duas origens distintas, uma que nasce na obra e outra que nasce na desatualização nos cadastros dos órgãos e sistemas da Prefeitura, mas ambos num mesmo pano de fundo. Ambas resultam no mesmo diagnóstico: o imóvel, tecnicamente, não corresponde àquilo que está declarado nos documentos que deveriam comprová-lo.

Para muita gente que atua no mercado imobiliário, esse tipo de bloqueio soa apenas como mais um entrave, um sintoma da lentidão que já se atribui aos processos de licenciamento em São Paulo, mas eu prefiro olhar para esse padrão de outra forma!

Na minha leitura, esse é um assunto que ganhou relevância justamente porque a Prefeitura passou a cruzar informações que, por muito tempo, permaneceram isoladas em sistemas diferentes. O Cadastro de Edificações do Município, o Portal de Licenciamento, a Jucesp, o Via Fácil Bombeiro e os outros portais disponíveis hoje conversam entre si com muito mais efetividade do que há alguns anos. E, quanto mais esses sistemas se conectam, mais divergências que já existiam, mas nunca tinham sido confrontadas, aparecem, e não porque o imóvel tenha ficado mais irregular, mas porque ficou mais difícil escondê-lo.

Durante muito tempo, tratamos a Licença de Funcionamento como uma etapa final, quase administrativa, do processo de abertura de uma empresa. Poucas vezes nos perguntamos, antes de assinar um contrato de locação ou iniciar uma reforma, se o imóvel escolhido tinha, de fato, condições de sustentar aquele pedido. Essa é, talvez, uma das perguntas mais evitadas por quem decide onde uma operação vai funcionar: o imóvel existe, de forma completa e compatível, perante a lei?

E quanto a tentar sanar o problema da regularização de um imóvel para viabilizar uma licença de funcionamento, é comum enxergarmos um pedido de regularização como um trâmite que começa e termina no protocolo. Mas, na prática, ele nunca se resume a isso. Um processo de regularização não é reversível, pois no momento em que é autuado, o responsável técnico declara formalmente à Prefeitura que aquele imóvel existe, com aquela área, daquela forma. Não há como voltar atrás! Se, depois de protocolado, verifica-se que a irregularidade não é regularizável dentro dos parâmetros legais vigentes, ou que decorre de uma situação mais grave do que se supunha, o processo pode resultar em auto de irregularidade, exigência de demolição da área não regularizável, ou outras sanções que, antes do protocolo, sequer existiam formalmente contra aquele imóvel.

Essa reflexão me leva a outro ponto que considero central para quem atua nesse mercado. Quando uma análise técnica prévia é tratada apenas como uma etapa que atrasa o processo, perdemos de vista sua real função! Ela não existe para cumprir uma formalidade, mas sim para responder, antes de qualquer autuação, perguntas que vão determinar o desfecho de todo o processo: o imóvel é, de fato, passível de regularização? A irregularidade identificada pode ser tecnicamente revertida dentro dos instrumentos legais disponíveis? Qual é o enquadramento mais seguro para o caso, se ele existir?

Ao longo da minha trajetória, aprendi que os processos de regularização mais bem-sucedidos nunca são, necessariamente, os mais rápidos. São aqueles que começam por um diagnóstico honesto e correto sobre o imóvel, mesmo quando esse diagnóstico não é o que o proprietário ou o empreendedor esperava ouvir.

Ainda existe, infelizmente, a percepção de que esse tipo de estudo representa custo, atraso ou excesso de cautela, porém na minha visão e experiência diária, é exatamente o contrário! Ele representa previsibilidade, segurança jurídica e a diferença entre uma licença de funcionamento obtida de forma previsível ou uma regularização bem-sucedida e um processo que agrava, de forma irreversível, a situação do imóvel.

O momento ideal para essa análise é antes da decisão! Antes de assinar um contrato de locação ou fechar a compra de um novo ponto, uma análise técnica e legal do imóvel consegue identificar se ele comporta a operação pretendida, e se há pendências que precisam ser resolvidas antes da abertura. Mas há um número expressivo de empresas que já assinaram o contrato, já investiram na reforma, e só descobrem a irregularidade quando o processo de Licença de Funcionamento é barrado. Para esses casos, a análise técnica não deixa de ser necessária, ela apenas se torna urgente, e imprescindível antes de qualquer protocolo.

Fica então uma pergunta que deixo para você, advogado, arquiteto, engenheiro ou empreendedor que atua nesse mercado: quantos imóveis, entre os processos que você acompanha hoje, carregam essa mesma pendência silenciosa, que ninguém tratou como prioridade até ela impedir o funcionamento de uma atividade ou abertura de um novo negócio?

Talvez estejamos entrando em um momento em que regularizar um imóvel deixará de ser apenas uma questão de reunir documentos, e passará a exigir, cada vez mais, a demonstração técnica de que aquele imóvel realmente pode ser regularizado. E isso muda o papel de quem atua com Legalização Imobiliária! Deixamos de ser apenas profissionais que conduzem processos administrativos, para nos tornarmos profissionais que ajudam o mercado a responder, com honestidade, uma pergunta que a maioria só faz tarde demais: este imóvel está, de fato, pronto para sustentar o negócio que vai operar nele?

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Licença de Operação

Autoriza a operação efetiva da atividade a ser licenciada e estabelece condicionantes de monitoramento da operação.

Licença de Instalação

Autoriza a instalação do empreendimento e estabelece as condicionantes para operação da atividade;

Licença Prévia

Avalia os impactos de um empreendimento sobre determinado local e estabelece os condicionantes para instalação do empreendimento;

Dispensa Ambiental

A dispensa ambiental, ou Certificado de Dispensa de Licença Ambiental (CDL), é um documento que comprova que uma atividade ou empreendimento não precisa de licenciamento ambiental. 

Consulta Prévia - Avaliação Ambiental - Parecer Técnico

O Processo Administrativo de “Áreas contaminadas: Consulta Prévia” tem por objetivo informar sobre a situação ambiental de uma determinada área (área com potencial ou suspeita de contaminação, área contaminada) com base nas informações apresentadas pelo interessado e através da consulta nos bancos de dados utilizados pelo GTAC. Esta modalidade de processo administrativo não analisa manifestações da CETESB, estudos e/ou relatórios de investigação ambiental, tendo apenas um caráter informativo a respeito da classificação da área.

O Processo Administrativo de “Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental com emissão de PARECER TÉCNICO” tem por objetivo a análise do GTAC sobre a situação ambiental de uma determinada área (área com potencial ou suspeita de contaminação, área contaminada). Esta modalidade de processo administrativo pode analisar estudos e/ou relatórios de investigação ambiental, e emite manifestações técnicas conclusivas quanto ao gerenciamento de áreas contaminadas, que possibilitam anuência solicitada por outras Secretarias ou Subprefeituras, e reclassificação da área no SIGAC.

Relatório de Investigação Confirmatória

A etapa da Confirmatória tem como principal objetivo a confirmação ou não da existência de contaminações na área avaliada na etapa de Avaliação Preliminar.

Relatório de Avaliação Preliminar

A etapa inicial do Gerenciamento de Áreas Contaminadas é o Relatório de Avaliação Preliminar, uma análise crucial na detecção de potenciais focos de poluição. O relatório é recomendado tanto para áreas em potencial de contaminação quanto para aquelas já envolvidas em atividades que possam comprometer o ambiente. Este processo oferece uma minuciosa análise do histórico de utilização e ocupação do terreno.

Laudo Ambiental

O Relatório de Avaliação Ambiental Preliminar ou Laudo Ambiental é a análise técnica minuciosa que detalhará as legislações ambientais incidentes para o local, a caracterização da cobertura vegetal e uso do solo, conterá o relatório fotográfico das espécies levantadas, informará se o imóvel é ou não Patrimônio Ambiental, se é um APP (área de preservação permanente), enfim, irá conter todas as informações ambientais relevantes que irão nortear o projeto proposto par o local, indicando as permissividades e restrições.

Plantas de Manejo Arbóreo

As Plantas de Manejo Arbóreo são os projetos técnicos necessários para aprovação e autorização do órgão Municipal do Meio Ambiente quando há intenção de manejo arbóreo em determinado local.

Elas são comportas pela Planta de Situação Atual (PSA), Planta de Situação Pretendida (PSP) e pelo Projeto de Compensação Ambiental (PCA) que juntas serão analisadas visando a liberação do manejo proposto.

Cadastramento Arbóreo

O Cadastramento Arbóreo ou Catalogação Arbórea compreende a identificação e registro das espécies arbóreas presentes em uma área específica, sendo conduzida por um engenheiro florestal ou agrônomo licenciado. Durante esse procedimento, o especialista identifica cada espécie, sua proveniência, dimensões, avaliação do estado fitossanitário e verifica se a mesma está listada como ameaçada de extinção, reunindo todas as informações no projeto técnico do cadastramento.

Obtenção de Transcrições

A transcrição de imóvel é o registro de um evento permanente que envolve um imóvel, como uma compra e venda, permuta, dação em pagamento ou a instituição da enfiteuse.

A transcrição de imóveis é feita em um sistema de registro mais antigo e menos detalhado do que a matrícula. A transcrição informa os dados do proprietário, mas não considera possíveis mudanças no imóvel.

Obtenção de Matrículas

A matrícula do imóvel é um documento público que contém todas as informações sobre um imóvel, sendo considerada o seu registro único e a sua “certidão de nascimento”. Ela é indispensável para a compra e venda de imóveis, pois garante a segurança jurídica de todas as partes envolvidas.

Unificação de Lotes

O processo de aprovação de Unificação de Lotes junto ao Registro de Imóveis, consiste na oficialização documental da unificação de terrenos junto aos órgãos responsáveis! Neste processo o cartório analisará o projeto de unificação proposto, e se o mesmo atende aos requisitos legais! Caso positivo o projeto será aprovado e será emitida a matrícula unificada!

Averbações

As averbações são atos relativos aos bens imóveis que se processam sob formalidades no Cartório de Registro de Imóveis.

Registros

Os registros são atos relativos aos bens imóveis que se processam sob formalidades no Cartório de Registro de Imóveis.

Aprovação Na Aeronáutica

Edificações ou Objetos Projetados no Espaço Aéreo (OPEA) que estejam dentro da zona de proteção de aeroportos ou em proximidades devem passar por um processo de aprovação, respeitando os limites e as restrições exigidas, de modo a garantir a segurança, a regularidade das operações aéreas e a viabilidade de seus projetos de construção.

Nem todas as edificações precisam passar por um processo de avaliação, pois há uma pré-análise em que devem ser informadas as coordenadas, altitude e altura da edificação. Esses dados são avaliados conforme os planos básicos do aeródromo.

Caso não haja necessidade de aprovação, o COMAER emite um documento de inexigibilidade que autoriza a construção ou um aviso da necessidade de se abrir um processo mais completo, para análise do COMAER, caso haja impacto nas operações aéreas.

Aprovações de Tombamento

A aprovação do projeto arquitetônico proposto de um edifício tombado ou localizado em área envoltória é um processo imprescindível para garantir que a obra pretendida esteja totalmente regularizada junto aos Órgãos de Tombamento (CONPRESP, CONDEPHAAT E IPHAN).

Nesse processo, o órgão analisa o projeto arquitetônico da proposta e se o mesmo está de acordo com as resoluções de tombamento vigentes, certificando sua conformidade com a legislação.

As obras de construção, reforma, demolição, ou ainda de regularização em imóveis tombados ou em área envoltória só podem ser iniciadas após a aprovação e autorização dos Órgão de Tombamento.

Aprovações de Trânsito – Laudo de Vagas

As aprovações de trânsito são necessárias para projetos de empreendimentos de grande porte considerados como PGT (Pólo Gerador de Tráfego)  para garantir que a obra pretendida esteja em conformidade com a malha de trânsito existente, e regularizada junto à Prefeitura Municipal.

Já o Laudo de Vagas emitido por CET na cidade de São Paulo que atesta se o estacionamento coletivo ou as vias e áreas do estacionamento aberto ao público do seu empreendimento/estabelecimento implementou corretamente a sinalização das vagas especiais (Idoso e PCD) de acordo com as especificações e normas da Companhia.

Licença de Funcionamento e de Publicidade

A licença de funcionamento, também conhecida como alvará de funcionamento, é um documento que permite o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e outras atividades não residenciais.

A licença é emitida pela prefeitura municipal e atesta que a empresa cumpre os requisitos formais para trabalhar no mercado.

A licença de publicidade é um documento que permite a instalação de anúncios publicitários em um município, para a divulgação de produtos, empresas, estabelecimentos e prestadores de serviço.

A licença é necessária para todos os tipos de equipamentos ou dispositivos de publicidade, como:

Placas, Painéis, Letreiros, Banners, Pinturas, Adesivos.

Certificados de Segurança e de Acessibilidade

O antigo Auto de Verificação de Segurança (AVS), atualmente denominado Certificado de Segurança, é um documento emitido por SEGUR da prefeitura do município de São Paulo com o propósito de atestar a adequação da edificação não residencial já existente aos requisitos de segurança contra incêndios para seu uso.

É a Certificação que comprova a adequação das edificações à acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

EVTL Relatório de Análise

O Estudo de Viabilidade Técnica e Legal (EVTL) consiste na produção de um documento que avalia diversos aspectos construtivos e legislativos relevantes para a implementação de um novo imóvel ou empreendimento, assim como para reformas e adaptações visando à conformidade do uso e funcionamento do estabelecimento. Este estudo é essencial para analisar as possibilidades e restrições em um local selecionado.

Alvará de Demolição, Movimento de Terra e Muro de Arrimo

A aprovação da intervenção proposta é um processo imprescindível para garantir que a obra pretendida esteja totalmente regularizada junto à Prefeitura Municipal. Nesse processo, a prefeitura analisa os documentos e Atestados / ART da proposta (Demolição, Movimento de Terra e Muro de Arrimo) e certifica sua conformidade com a legislação do município. As obras de demolição, movimento de terra e execução de muro de arrimo só podem ser iniciadas após a aprovação e autorização da Prefeitura do Municipal, emitido por meio de um documento denominado Alvará.

Alvará de Obra Alvará de Reforma

A aprovação do projeto proposto é um processo imprescindível para garantir que a obra pretendida esteja totalmente regularizada junto à Prefeitura Municipal. Nesse processo, a prefeitura analisa o projeto arquitetônico da proposta (Obra ou Reforma) e certifica sua conformidade com a legislação do município. As obras de construção, reforma ou demolição só podem ser iniciadas após a aprovação e autorização da Prefeitura do Municipal, emitido por meio de um documento denominado Alvará de Construção.

Regularização Imobiliária Anistia

O processo de Regularização de Edificações irregulares tem como objetivo principal legalizar construções erigidas sem a devida licença de obras emitida pelo Município, muitas vezes contrariando as disposições da Lei de Zoneamento e do Código de Obras e Edificações. As irregularidades mais comuns incluem o não cumprimento aos recuos obrigatórios e ao uso pretendido do imóvel, desde que estes estejam permitidos na zona onde a edificação se encontra.

A regularização de um imóvel retira-o do status clandestino. Quando um imóvel está irregular, está sujeito a ser fiscalizado a qualquer momento, podendo resultar em multas pela infração cometida ou até mesmo no fechamento do estabelecimento. Imóveis irregulares não são financiáveis por instituições financeiras, o que pode inviabilizar a venda dos mesmos.  Uma vez que a edificação esteja regularizada, o proprietário pode proceder com o registro do imóvel, legalizar o funcionamento de possíveis atividades comerciais, acessar financiamentos para reformas ou venda do imóvel. Por outro lado, se permanecer irregular, o registro no Cartório de Registro de Imóveis não será possível.

Desdobro de Lotes

O processo de aprovação do Desdobro junto à Prefeitura e no Registro de Imóveis, consiste na oficialização documental da divisão de terreno junto aos órgãos responsáveis! Neste processo a Prefeitura analisará o projeto de desdobro proposto, e se o mesmo atende aos parâmetros urbanísticos! Caso positivo o projeto será aprovado e será emitido o Alvará de Desdobro, documento do qual será levado ao Cartório para registro e divisão das matrículas!

IBAMA Projeto Legal

O Projeto Legal é a documentação gráfica composta por desenhos técnicos como, cortes, plantas e elevações, sendo desenvolvidos com base no projeto arquitetônico proposto, porém atendendo aos modelos, especificações, legislações e normas locais pré-estabelecidas. Apesar de possuírem exigências muito parecidas, cada município pode ter seus requisitos específicos.

 

Aprovação Na Aeronáutica

Edificações ou Objetos Projetados no Espaço Aéreo (OPEA) que estejam dentro da zona de proteção de aeroportos ou em proximidades devem passar por um processo de aprovação, respeitando os limites e as restrições exigidas, de modo a garantir a segurança, a regularidade das operações aéreas e a viabilidade de seus projetos de construção.

Nem todas as edificações precisam passar por um processo de avaliação, pois há uma pré-análise em que devem ser informadas as coordenadas, altitude e altura da edificação. Esses dados são avaliados conforme os planos básicos do aeródromo.

Caso não haja necessidade de aprovação, o COMAER emite um documento de inexigibilidade que autoriza a construção ou um aviso da necessidade de se abrir um processo mais completo, para análise do COMAER, caso haja impacto nas operações aéreas.

 

Laudo Ambiental

O Relatório de Avaliação Ambiental Preliminar ou Laudo Ambiental é a análise técnica minuciosa que detalhará as legislações ambientais incidentes para o local, a caracterização da cobertura vegetal e uso do solo, conterá o relatório fotográfico das espécies levantadas, informará se o imóvel é ou não Patrimônio Ambiental, se é um APP (área de preservação permanente), enfim, irá conter todas as informações ambientais relevantes que irão nortear o projeto proposto par o local, indicando as permissividades e restrições.

 

TCA TAC TCRA

O TCA (Termo de Compromisso Ambiental) é o contrato firmado pelo órgão Municipal do Meio Ambiente e o interessado, com base no Projeto de Compensação Ambiental elaborado por munícipe, interessado em realizar manejo arbóreo ou intervenção em área de preservação permanente – APP, necessários à implantação de edificações, parcelamento do solo, obras de infraestrutura, entre outras atividades mediante a medida compensatória.

Já o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) é um instrumento de caráter executivo extrajudicial que tem como objetivo a recuperação do meio ambiente degradado (árvores suprimidas sem autorização/ intervenções ambientais não autorizadas) ou o condicionamento de situação de risco potencial à integridades ambientais, por meio da fixação de obrigações e condicionantes técnicos, estabelecidos pelo órgão Municipal do Meio Ambiente.

Os Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA associados aos Autos de Infração Ambiental lavrados pela Polícia Militar Ambiental, são firmados com os cidadãos autuados para adoção de medidas para reparação, regularização, prevenção ou mitigação de danos ambientais ou conversão de multas em serviços ambientais.

Plantas de Manejo Arbóreo

As Plantas de Manejo Arbóreo são os projetos técnicos necessários para aprovação e autorização do órgão Municipal do Meio Ambiente quando há intenção de manejo arbóreo em determinado local.

Elas são comportas pela Planta de Situação Atual (PSA), Planta de Situação Pretendida (PSP) e pelo Projeto de Compensação Ambiental (PCA) que juntas serão analisadas visando a liberação do manejo proposto.

Cadastramento Arbóreo

O Cadastramento Arbóreo ou Catalogação Arbórea compreende a identificação e registro das espécies arbóreas presentes em uma área específica, sendo conduzida por um engenheiro florestal ou agrônomo licenciado. Durante esse procedimento, o especialista identifica cada espécie, sua proveniência, dimensões, avaliação do estado fitossanitário e verifica se a mesma está listada como ameaçada de extinção, reunindo todas as informações no projeto técnico do cadastramento.

AVCB CLCB

O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros para comprovar a estabilidade e segurança dos edifícios em casos de incêndio, obtido após aprovação de projeto e vistoria realizada pelo órgão.

O Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB) é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros, após apresentação dos documentos comprobatórios, certificando que a edificação ou área de risco atende às exigências quanto às medidas de segurança.

EVTL Relatório de Análise

O Estudo de Viabilidade Técnica e Legal (EVTL) consiste na produção de um documento que avalia diversos aspectos construtivos e legislativos relevantes para a implementação de um novo imóvel ou empreendimento, assim como para reformas e adaptações visando à conformidade do uso e funcionamento do estabelecimento. Este estudo é essencial para analisar as possibilidades e restrições em um local selecionado.

Habite-se ISS

O Habite-se é um documento que comprova que uma construção foi concluída e está em conformidade com as normas e regulamentações municipais, sendo seguro para habitação. Sem o mesmo, o imóvel não poderá ser ocupado, e está sujeito a ser fiscalizado a qualquer momento, podendo resultar em multas pela infração cometida ou até mesmo no fechamento do estabelecimento.

O Imposto Sobre Serviços (ISS) na construção civil é um tributo que incide sobre a mão de obra utilizada em obras de construção, reformas e demolições. O ISS é pago pelo prestador do serviço e é arrecadado pelos municípios e pelo Distrito Federal. O recolhimento do ISS (imposto sobre o serviço) é documento solicitado para emissão do Habite-se.

 

Alvará de Obra Alvará de Reforma

A aprovação do projeto proposto é um processo imprescindível para garantir que a obra pretendida esteja totalmente regularizada junto à Prefeitura Municipal. Nesse processo, a prefeitura analisa o projeto arquitetônico da proposta (Obra ou Reforma) e certifica sua conformidade com a legislação do município. As obras de construção, reforma ou demolição só podem ser iniciadas após a aprovação e autorização da Prefeitura do Municipal, emitido por meio de um documento denominado Alvará de Construção.

Regularização Imobiliária Anistia

O processo de Regularização de Edificações irregulares tem como objetivo principal legalizar construções erigidas sem a devida licença de obras emitida pelo Município, muitas vezes contrariando as disposições da Lei de Zoneamento e do Código de Obras e Edificações. As irregularidades mais comuns incluem o não cumprimento aos recuos obrigatórios e ao uso pretendido do imóvel, desde que estes estejam permitidos na zona onde a edificação se encontra.

A regularização de um imóvel retira-o do status clandestino. Quando um imóvel está irregular, está sujeito a ser fiscalizado a qualquer momento, podendo resultar em multas pela infração cometida ou até mesmo no fechamento do estabelecimento. Imóveis irregulares não são financiáveis por instituições financeiras, o que pode inviabilizar a venda dos mesmos.  Uma vez que a edificação esteja regularizada, o proprietário pode proceder com o registro do imóvel, legalizar o funcionamento de possíveis atividades comerciais, acessar financiamentos para reformas ou venda do imóvel. Por outro lado, se permanecer irregular, o registro no Cartório de Registro de Imóveis não será possível.