A revisão da Lei de Zoneamento de São Paulo, sancionada em 2024 como Lei nº 18.081, transformou trechos inteiros da Cidade Jardim, um dos bairros mais preservados e arborizados da zona oeste da capital. Área até então protegida pela Zona Estritamente Residencial (ZER), que limitava a altura das construções a 10 metros e o coeficiente de aproveitamento a uma vez a área do lote, cerca de 200 lotes no entorno do Jockey Club e da região conhecida como Colina Cidade Jardim passaram a integrar a Zona Eixo de Transformação (ZEM), classificação que permite empreendimentos de até 28 metros de altura e coeficiente de aproveitamento de até duas vezes a área do terreno.

Segundo reportagens publicadas pela Folha de São Paulo e pelo Estadão, essa mudança já viabiliza, hoje, pelo menos 19 projetos de torres e complexos de uso misto na região, protocolados ou em fase de estudo por incorporadoras que passaram a enxergar a Cidade Jardim como nova fronteira de verticalização em uma capital onde bons terrenos, bem localizados e próximos a áreas nobres, são cada vez mais escassos.

O que torna esse caso especialmente relevante para quem acompanha o mercado imobiliário e o desenvolvimento urbano não é apenas o número de torres. É o caminho que essa mudança percorreu até chegar aonde está.

Áreas técnicas da própria Prefeitura se posicionaram contrárias à alteração, por entenderem que a verticalização proposta era inadequada para uma área urbana já consolidada, com padrão horizontal e infraestrutura dimensionada para baixa densidade. Esse entendimento técnico resultou em veto do prefeito aos dispositivos que liberavam a verticalização na Cidade Jardim, dentro do pacote mais amplo de vetos apresentado à revisão da Lei de Zoneamento. A Câmara Municipal, porém, rejeitou o veto, e a mudança foi mantida!

Diante do resultado, moradores organizados na Sociedade Amigos da Cidade Jardim, entre outras associações locais, recorreram à Justiça para tentar reverter a liberação, argumentando que o adensamento agressivo descaracteriza um dos poucos bairros da capital que ainda preserva baixa taxa de ocupação, arborização expressiva e padrão urbanístico horizontal, além de sobrecarregar uma infraestrutura viária e de saneamento dimensionada para outro perfil de ocupação. A estratégia jurídica se apoia, entre outros pontos, no precedente aberto por ação semelhante que suspendeu alteração de zoneamento no Alto de Pinheiros.

Enquanto isso, projetos seguem protocolados, em análise ou já em fase de aprovação, movimentando arquitetos, engenheiros, incorporadoras e todo o ecossistema técnico que planeja um empreendimento dentro dos limites daquilo que a lei, até aqui, autoriza.

Diante desse cenário, quero trazer minha leitura técnica sobre o caso.

Eu acredito, e defendo há anos, no desenvolvimento imobiliário como motor legítimo de crescimento das cidades. Sou a favor do adensamento populacional bem planejado, da verticalização em eixos estratégicos, do papel que as incorporadoras cumprem ao viabilizar moradia, empregos e dinamismo econômico em uma metrópole do tamanho de São Paulo. Não vejo o mercado imobiliário como adversário da cidade. Vejo como parte essencial da sua construção.

Mas defender o desenvolvimento não significa defender que ele aconteça em qualquer lugar, da mesma forma, sem critério.

Existem, dentro de São Paulo, poucos bairros que ainda preservam um padrão urbanístico horizontal, com baixa densidade, cobertura vegetal relevante e características ambientais consolidadas ao longo de décadas. Esses bairros não representam resistência ao progresso. São parte da diversidade urbana que faz de uma cidade grande um lugar habitável, com espaços de escalas diferentes para funções diferentes. E é justamente por isso que considero fundamental que a Prefeitura e o corpo técnico responsável pela análise das mudanças de zoneamento estejam atentos, com profundidade real de análise, ao impacto que a verticalização provoca sobre esses territórios específicos, e não apenas ao potencial construtivo que ela libera. Um estudo técnico bem-feito não existe para travar o mercado. Existe para responder, com honestidade, se aquele território, com aquela infraestrutura, comporta aquele adensamento.

Por outro lado, e aqui quero ser igualmente direta, também vejo uma responsabilidade que precisa ser assumida pelas próprias associações de bairro.

Zoneamento não se decide no dia da aprovação da lei. Ele se decide muito antes, nas audiências públicas, nas consultas do Plano Diretor, nas reuniões técnicas, nos períodos de participação popular que, historicamente, mobilizam pouquíssima gente até que a lei já esteja em vigor e os projetos já estejam protocolados. Se as associações de moradores querem, de fato, proteger o padrão urbanístico dos seus bairros, esse trabalho precisa começar na participação ativa do processo legislativo, votando, acompanhando, pressionando enquanto a lei ainda está sendo escrita, e não na tentativa de reverter, judicialmente, uma norma que já nasceu aprovada e sancionada, com projetos legalmente protocolados com base nela.

Porque, e isso é o que mais me preocupa neste caso: enquanto a discussão se arrasta entre veto, derrubada de veto e ação judicial, existem incorporadoras que investiram tempo, dinheiro e planejamento em projetos que, até prova em contrário, estão dentro da lei vigente. Isso gera insegurança jurídica para todo mundo. Insegurança para quem mora no bairro e não sabe se a proteção que tinha ainda existe. E insegurança para quem investe seguindo exatamente a legislação, e mesmo assim vê seu projeto ameaçado anos depois, por uma disputa que deveria ter sido resolvida antes da lei entrar em vigor, não depois.

Fica, então, a reflexão que deixo para você, que atua nesse mercado ou que simplesmente se importa com o futuro dos bairros onde vive: até que ponto é saudável que a mudança de uma legislação urbanística dependa, sistematicamente, da intervenção posterior da Justiça para ser validada ou revertida? E, olhando para os dois lados dessa disputa, os técnicos que analisam essas mudanças estão, de fato, sendo ouvidos com o peso que merecem antes da decisão política? E as associações de bairro, estão dispostas a trocar a reação judicial pela participação ativa, no momento em que a lei ainda está sendo escrita, e não apenas quando ela já está em vigor?

O caso Cidade Jardim ainda não tem desfecho. Mas já deixa uma lição clara para todos que constroem, decidem ou vivem a cidade: zoneamento que se decide sob pressão, e se resolve na Justiça, é sempre zoneamento que faltou construir em conjunto, antes!

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Licença de Operação

Autoriza a operação efetiva da atividade a ser licenciada e estabelece condicionantes de monitoramento da operação.

Licença de Instalação

Autoriza a instalação do empreendimento e estabelece as condicionantes para operação da atividade;

Licença Prévia

Avalia os impactos de um empreendimento sobre determinado local e estabelece os condicionantes para instalação do empreendimento;

Dispensa Ambiental

A dispensa ambiental, ou Certificado de Dispensa de Licença Ambiental (CDL), é um documento que comprova que uma atividade ou empreendimento não precisa de licenciamento ambiental. 

Consulta Prévia - Avaliação Ambiental - Parecer Técnico

O Processo Administrativo de “Áreas contaminadas: Consulta Prévia” tem por objetivo informar sobre a situação ambiental de uma determinada área (área com potencial ou suspeita de contaminação, área contaminada) com base nas informações apresentadas pelo interessado e através da consulta nos bancos de dados utilizados pelo GTAC. Esta modalidade de processo administrativo não analisa manifestações da CETESB, estudos e/ou relatórios de investigação ambiental, tendo apenas um caráter informativo a respeito da classificação da área.

O Processo Administrativo de “Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental com emissão de PARECER TÉCNICO” tem por objetivo a análise do GTAC sobre a situação ambiental de uma determinada área (área com potencial ou suspeita de contaminação, área contaminada). Esta modalidade de processo administrativo pode analisar estudos e/ou relatórios de investigação ambiental, e emite manifestações técnicas conclusivas quanto ao gerenciamento de áreas contaminadas, que possibilitam anuência solicitada por outras Secretarias ou Subprefeituras, e reclassificação da área no SIGAC.

Relatório de Investigação Confirmatória

A etapa da Confirmatória tem como principal objetivo a confirmação ou não da existência de contaminações na área avaliada na etapa de Avaliação Preliminar.

Relatório de Avaliação Preliminar

A etapa inicial do Gerenciamento de Áreas Contaminadas é o Relatório de Avaliação Preliminar, uma análise crucial na detecção de potenciais focos de poluição. O relatório é recomendado tanto para áreas em potencial de contaminação quanto para aquelas já envolvidas em atividades que possam comprometer o ambiente. Este processo oferece uma minuciosa análise do histórico de utilização e ocupação do terreno.

Laudo Ambiental

O Relatório de Avaliação Ambiental Preliminar ou Laudo Ambiental é a análise técnica minuciosa que detalhará as legislações ambientais incidentes para o local, a caracterização da cobertura vegetal e uso do solo, conterá o relatório fotográfico das espécies levantadas, informará se o imóvel é ou não Patrimônio Ambiental, se é um APP (área de preservação permanente), enfim, irá conter todas as informações ambientais relevantes que irão nortear o projeto proposto par o local, indicando as permissividades e restrições.

Plantas de Manejo Arbóreo

As Plantas de Manejo Arbóreo são os projetos técnicos necessários para aprovação e autorização do órgão Municipal do Meio Ambiente quando há intenção de manejo arbóreo em determinado local.

Elas são comportas pela Planta de Situação Atual (PSA), Planta de Situação Pretendida (PSP) e pelo Projeto de Compensação Ambiental (PCA) que juntas serão analisadas visando a liberação do manejo proposto.

Cadastramento Arbóreo

O Cadastramento Arbóreo ou Catalogação Arbórea compreende a identificação e registro das espécies arbóreas presentes em uma área específica, sendo conduzida por um engenheiro florestal ou agrônomo licenciado. Durante esse procedimento, o especialista identifica cada espécie, sua proveniência, dimensões, avaliação do estado fitossanitário e verifica se a mesma está listada como ameaçada de extinção, reunindo todas as informações no projeto técnico do cadastramento.

Obtenção de Transcrições

A transcrição de imóvel é o registro de um evento permanente que envolve um imóvel, como uma compra e venda, permuta, dação em pagamento ou a instituição da enfiteuse.

A transcrição de imóveis é feita em um sistema de registro mais antigo e menos detalhado do que a matrícula. A transcrição informa os dados do proprietário, mas não considera possíveis mudanças no imóvel.

Obtenção de Matrículas

A matrícula do imóvel é um documento público que contém todas as informações sobre um imóvel, sendo considerada o seu registro único e a sua “certidão de nascimento”. Ela é indispensável para a compra e venda de imóveis, pois garante a segurança jurídica de todas as partes envolvidas.

Unificação de Lotes

O processo de aprovação de Unificação de Lotes junto ao Registro de Imóveis, consiste na oficialização documental da unificação de terrenos junto aos órgãos responsáveis! Neste processo o cartório analisará o projeto de unificação proposto, e se o mesmo atende aos requisitos legais! Caso positivo o projeto será aprovado e será emitida a matrícula unificada!

Averbações

As averbações são atos relativos aos bens imóveis que se processam sob formalidades no Cartório de Registro de Imóveis.

Registros

Os registros são atos relativos aos bens imóveis que se processam sob formalidades no Cartório de Registro de Imóveis.

Aprovação Na Aeronáutica

Edificações ou Objetos Projetados no Espaço Aéreo (OPEA) que estejam dentro da zona de proteção de aeroportos ou em proximidades devem passar por um processo de aprovação, respeitando os limites e as restrições exigidas, de modo a garantir a segurança, a regularidade das operações aéreas e a viabilidade de seus projetos de construção.

Nem todas as edificações precisam passar por um processo de avaliação, pois há uma pré-análise em que devem ser informadas as coordenadas, altitude e altura da edificação. Esses dados são avaliados conforme os planos básicos do aeródromo.

Caso não haja necessidade de aprovação, o COMAER emite um documento de inexigibilidade que autoriza a construção ou um aviso da necessidade de se abrir um processo mais completo, para análise do COMAER, caso haja impacto nas operações aéreas.

Aprovações de Tombamento

A aprovação do projeto arquitetônico proposto de um edifício tombado ou localizado em área envoltória é um processo imprescindível para garantir que a obra pretendida esteja totalmente regularizada junto aos Órgãos de Tombamento (CONPRESP, CONDEPHAAT E IPHAN).

Nesse processo, o órgão analisa o projeto arquitetônico da proposta e se o mesmo está de acordo com as resoluções de tombamento vigentes, certificando sua conformidade com a legislação.

As obras de construção, reforma, demolição, ou ainda de regularização em imóveis tombados ou em área envoltória só podem ser iniciadas após a aprovação e autorização dos Órgão de Tombamento.

Aprovações de Trânsito – Laudo de Vagas

As aprovações de trânsito são necessárias para projetos de empreendimentos de grande porte considerados como PGT (Pólo Gerador de Tráfego)  para garantir que a obra pretendida esteja em conformidade com a malha de trânsito existente, e regularizada junto à Prefeitura Municipal.

Já o Laudo de Vagas emitido por CET na cidade de São Paulo que atesta se o estacionamento coletivo ou as vias e áreas do estacionamento aberto ao público do seu empreendimento/estabelecimento implementou corretamente a sinalização das vagas especiais (Idoso e PCD) de acordo com as especificações e normas da Companhia.

Licença de Funcionamento e de Publicidade

A licença de funcionamento, também conhecida como alvará de funcionamento, é um documento que permite o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e outras atividades não residenciais.

A licença é emitida pela prefeitura municipal e atesta que a empresa cumpre os requisitos formais para trabalhar no mercado.

A licença de publicidade é um documento que permite a instalação de anúncios publicitários em um município, para a divulgação de produtos, empresas, estabelecimentos e prestadores de serviço.

A licença é necessária para todos os tipos de equipamentos ou dispositivos de publicidade, como:

Placas, Painéis, Letreiros, Banners, Pinturas, Adesivos.

Certificados de Segurança e de Acessibilidade

O antigo Auto de Verificação de Segurança (AVS), atualmente denominado Certificado de Segurança, é um documento emitido por SEGUR da prefeitura do município de São Paulo com o propósito de atestar a adequação da edificação não residencial já existente aos requisitos de segurança contra incêndios para seu uso.

É a Certificação que comprova a adequação das edificações à acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

EVTL Relatório de Análise

O Estudo de Viabilidade Técnica e Legal (EVTL) consiste na produção de um documento que avalia diversos aspectos construtivos e legislativos relevantes para a implementação de um novo imóvel ou empreendimento, assim como para reformas e adaptações visando à conformidade do uso e funcionamento do estabelecimento. Este estudo é essencial para analisar as possibilidades e restrições em um local selecionado.

Alvará de Demolição, Movimento de Terra e Muro de Arrimo

A aprovação da intervenção proposta é um processo imprescindível para garantir que a obra pretendida esteja totalmente regularizada junto à Prefeitura Municipal. Nesse processo, a prefeitura analisa os documentos e Atestados / ART da proposta (Demolição, Movimento de Terra e Muro de Arrimo) e certifica sua conformidade com a legislação do município. As obras de demolição, movimento de terra e execução de muro de arrimo só podem ser iniciadas após a aprovação e autorização da Prefeitura do Municipal, emitido por meio de um documento denominado Alvará.

Alvará de Obra Alvará de Reforma

A aprovação do projeto proposto é um processo imprescindível para garantir que a obra pretendida esteja totalmente regularizada junto à Prefeitura Municipal. Nesse processo, a prefeitura analisa o projeto arquitetônico da proposta (Obra ou Reforma) e certifica sua conformidade com a legislação do município. As obras de construção, reforma ou demolição só podem ser iniciadas após a aprovação e autorização da Prefeitura do Municipal, emitido por meio de um documento denominado Alvará de Construção.

Regularização Imobiliária Anistia

O processo de Regularização de Edificações irregulares tem como objetivo principal legalizar construções erigidas sem a devida licença de obras emitida pelo Município, muitas vezes contrariando as disposições da Lei de Zoneamento e do Código de Obras e Edificações. As irregularidades mais comuns incluem o não cumprimento aos recuos obrigatórios e ao uso pretendido do imóvel, desde que estes estejam permitidos na zona onde a edificação se encontra.

A regularização de um imóvel retira-o do status clandestino. Quando um imóvel está irregular, está sujeito a ser fiscalizado a qualquer momento, podendo resultar em multas pela infração cometida ou até mesmo no fechamento do estabelecimento. Imóveis irregulares não são financiáveis por instituições financeiras, o que pode inviabilizar a venda dos mesmos.  Uma vez que a edificação esteja regularizada, o proprietário pode proceder com o registro do imóvel, legalizar o funcionamento de possíveis atividades comerciais, acessar financiamentos para reformas ou venda do imóvel. Por outro lado, se permanecer irregular, o registro no Cartório de Registro de Imóveis não será possível.

Desdobro de Lotes

O processo de aprovação do Desdobro junto à Prefeitura e no Registro de Imóveis, consiste na oficialização documental da divisão de terreno junto aos órgãos responsáveis! Neste processo a Prefeitura analisará o projeto de desdobro proposto, e se o mesmo atende aos parâmetros urbanísticos! Caso positivo o projeto será aprovado e será emitido o Alvará de Desdobro, documento do qual será levado ao Cartório para registro e divisão das matrículas!

IBAMA Projeto Legal

O Projeto Legal é a documentação gráfica composta por desenhos técnicos como, cortes, plantas e elevações, sendo desenvolvidos com base no projeto arquitetônico proposto, porém atendendo aos modelos, especificações, legislações e normas locais pré-estabelecidas. Apesar de possuírem exigências muito parecidas, cada município pode ter seus requisitos específicos.

 

Aprovação Na Aeronáutica

Edificações ou Objetos Projetados no Espaço Aéreo (OPEA) que estejam dentro da zona de proteção de aeroportos ou em proximidades devem passar por um processo de aprovação, respeitando os limites e as restrições exigidas, de modo a garantir a segurança, a regularidade das operações aéreas e a viabilidade de seus projetos de construção.

Nem todas as edificações precisam passar por um processo de avaliação, pois há uma pré-análise em que devem ser informadas as coordenadas, altitude e altura da edificação. Esses dados são avaliados conforme os planos básicos do aeródromo.

Caso não haja necessidade de aprovação, o COMAER emite um documento de inexigibilidade que autoriza a construção ou um aviso da necessidade de se abrir um processo mais completo, para análise do COMAER, caso haja impacto nas operações aéreas.

 

Laudo Ambiental

O Relatório de Avaliação Ambiental Preliminar ou Laudo Ambiental é a análise técnica minuciosa que detalhará as legislações ambientais incidentes para o local, a caracterização da cobertura vegetal e uso do solo, conterá o relatório fotográfico das espécies levantadas, informará se o imóvel é ou não Patrimônio Ambiental, se é um APP (área de preservação permanente), enfim, irá conter todas as informações ambientais relevantes que irão nortear o projeto proposto par o local, indicando as permissividades e restrições.

 

TCA TAC TCRA

O TCA (Termo de Compromisso Ambiental) é o contrato firmado pelo órgão Municipal do Meio Ambiente e o interessado, com base no Projeto de Compensação Ambiental elaborado por munícipe, interessado em realizar manejo arbóreo ou intervenção em área de preservação permanente – APP, necessários à implantação de edificações, parcelamento do solo, obras de infraestrutura, entre outras atividades mediante a medida compensatória.

Já o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) é um instrumento de caráter executivo extrajudicial que tem como objetivo a recuperação do meio ambiente degradado (árvores suprimidas sem autorização/ intervenções ambientais não autorizadas) ou o condicionamento de situação de risco potencial à integridades ambientais, por meio da fixação de obrigações e condicionantes técnicos, estabelecidos pelo órgão Municipal do Meio Ambiente.

Os Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA associados aos Autos de Infração Ambiental lavrados pela Polícia Militar Ambiental, são firmados com os cidadãos autuados para adoção de medidas para reparação, regularização, prevenção ou mitigação de danos ambientais ou conversão de multas em serviços ambientais.

Plantas de Manejo Arbóreo

As Plantas de Manejo Arbóreo são os projetos técnicos necessários para aprovação e autorização do órgão Municipal do Meio Ambiente quando há intenção de manejo arbóreo em determinado local.

Elas são comportas pela Planta de Situação Atual (PSA), Planta de Situação Pretendida (PSP) e pelo Projeto de Compensação Ambiental (PCA) que juntas serão analisadas visando a liberação do manejo proposto.

Cadastramento Arbóreo

O Cadastramento Arbóreo ou Catalogação Arbórea compreende a identificação e registro das espécies arbóreas presentes em uma área específica, sendo conduzida por um engenheiro florestal ou agrônomo licenciado. Durante esse procedimento, o especialista identifica cada espécie, sua proveniência, dimensões, avaliação do estado fitossanitário e verifica se a mesma está listada como ameaçada de extinção, reunindo todas as informações no projeto técnico do cadastramento.

AVCB CLCB

O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros para comprovar a estabilidade e segurança dos edifícios em casos de incêndio, obtido após aprovação de projeto e vistoria realizada pelo órgão.

O Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB) é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros, após apresentação dos documentos comprobatórios, certificando que a edificação ou área de risco atende às exigências quanto às medidas de segurança.

EVTL Relatório de Análise

O Estudo de Viabilidade Técnica e Legal (EVTL) consiste na produção de um documento que avalia diversos aspectos construtivos e legislativos relevantes para a implementação de um novo imóvel ou empreendimento, assim como para reformas e adaptações visando à conformidade do uso e funcionamento do estabelecimento. Este estudo é essencial para analisar as possibilidades e restrições em um local selecionado.

Habite-se ISS

O Habite-se é um documento que comprova que uma construção foi concluída e está em conformidade com as normas e regulamentações municipais, sendo seguro para habitação. Sem o mesmo, o imóvel não poderá ser ocupado, e está sujeito a ser fiscalizado a qualquer momento, podendo resultar em multas pela infração cometida ou até mesmo no fechamento do estabelecimento.

O Imposto Sobre Serviços (ISS) na construção civil é um tributo que incide sobre a mão de obra utilizada em obras de construção, reformas e demolições. O ISS é pago pelo prestador do serviço e é arrecadado pelos municípios e pelo Distrito Federal. O recolhimento do ISS (imposto sobre o serviço) é documento solicitado para emissão do Habite-se.

 

Alvará de Obra Alvará de Reforma

A aprovação do projeto proposto é um processo imprescindível para garantir que a obra pretendida esteja totalmente regularizada junto à Prefeitura Municipal. Nesse processo, a prefeitura analisa o projeto arquitetônico da proposta (Obra ou Reforma) e certifica sua conformidade com a legislação do município. As obras de construção, reforma ou demolição só podem ser iniciadas após a aprovação e autorização da Prefeitura do Municipal, emitido por meio de um documento denominado Alvará de Construção.

Regularização Imobiliária Anistia

O processo de Regularização de Edificações irregulares tem como objetivo principal legalizar construções erigidas sem a devida licença de obras emitida pelo Município, muitas vezes contrariando as disposições da Lei de Zoneamento e do Código de Obras e Edificações. As irregularidades mais comuns incluem o não cumprimento aos recuos obrigatórios e ao uso pretendido do imóvel, desde que estes estejam permitidos na zona onde a edificação se encontra.

A regularização de um imóvel retira-o do status clandestino. Quando um imóvel está irregular, está sujeito a ser fiscalizado a qualquer momento, podendo resultar em multas pela infração cometida ou até mesmo no fechamento do estabelecimento. Imóveis irregulares não são financiáveis por instituições financeiras, o que pode inviabilizar a venda dos mesmos.  Uma vez que a edificação esteja regularizada, o proprietário pode proceder com o registro do imóvel, legalizar o funcionamento de possíveis atividades comerciais, acessar financiamentos para reformas ou venda do imóvel. Por outro lado, se permanecer irregular, o registro no Cartório de Registro de Imóveis não será possível.