Na madrugada do último sábado, dia 12 de setembro de 2026, por volta das 2h, um prédio em construção desabou sobre uma casa residencial na Rua Tequici, no bairro da Penha, zona leste de São Paulo. A casa também funcionava como oficina de costura, e abrigava famílias de imigrantes. Antes de qualquer análise técnica, o essencial precisa ser dito primeiro: seis pessoas morreram, entre elas três mulheres, uma delas grávida, dois homens e uma menina de sete anos. Sete das vítimas eram bolivianas, e uma, paraguaia. Duas pessoas, um homem e uma criança, foram resgatadas com vida e levadas ao Pronto-Socorro do Tatuapé com ferimentos leves. Por mais de 24 horas, o Corpo de Bombeiros manteve 22 viaturas, 70 profissionais e um cão de busca e salvamento trabalhando nos escombros.

Esse texto não nasce da notícia em si. Nasce da pergunta que ela deixa em aberto, e que atravessa a rotina de quem trabalha todos os dias com legalização imobiliária, aprovação de projetos e urbanismo.

Pelo que já foi apurado pela Prefeitura, pela Defesa Civil, pelo Governo do Estado e pela imprensa, o prédio, com mais de dez pavimentos, carregava um histórico de irregularidades que se arrasta desde 2019. Naquele ano, a obra foi autuada e embargada por falta de alvará, mas seguiu sendo construída. Em 2021, a Procuradoria Geral do Município ajuizou ação para suspender os trabalhos, e as multas aplicadas ao longo do processo somaram R$ 119 mil, segundo o próprio prefeito Ricardo Nunes. Em 2022, um novo projeto foi apresentado à Prefeitura, e em agosto de 2023 o alvará foi finalmente emitido, condicionado à demolição de uma estrutura pré-existente irregular. Em fevereiro de 2024, um fiscal da subprefeitura atestou que essa demolição havia sido concluída. A Prefeitura já reconheceu que isso não correspondia à realidade: a estrutura seguia de pé, e o fiscal responsável pela vistoria foi afastado por 30 dias enquanto a Controladoria Geral do Município apura o que de fato aconteceu. Segundo o governador Tarcísio de Freitas, a obra estava, no momento do colapso, embargada, e apresentava “problemas na falta de compatibilidade da execução com o que havia sido autorizado”. Um dos sócios da construtora responsável já foi preso, outros dois mandados de prisão temporária foram expedidos, e a Polícia Civil agora investiga documentos, alvarás e todo o histórico de licenciamento do empreendimento para apurar responsabilidades.

São muitas datas, muitos órgãos, muitos documentos. E é exatamente aqui que quero chegar.

Determinar quem errou, seja a construtora, os responsáveis técnicos ou o próprio poder público, é trabalho da Justiça, e ela vai cuidar disso com o tempo e o rigor que o caso exige. Não é essa a discussão que proponho neste texto, e não é meu objetivo apontar culpados antes que a apuração termine. Mas é impossível, para quem atua na linha de frente dos processos aprovativos, olhar para esse histórico de seis anos entre autuações, embargos, ação judicial e uma demolição que nunca aconteceu de fato, sem reconhecer um padrão que se repete, silenciosamente, em muitos outros lotes da cidade.

Quem trabalha com legalização imobiliária, aprovação de projetos e urbanismo sabe que a Penha não é exceção. Existe, hoje, um número expressivo de obras conduzidas por pessoas sem qualquer responsabilidade técnica, sem profissionais habilitados acompanhando projeto e execução, sem o mínimo respeito à legislação de uso e ocupação do solo e ao Código de Obras e Edificações do Município. E esse tipo de obra clandestina não se distribui de forma uniforme pela cidade. Ela se concentra, com uma frequência que deveria incomodar muito mais gente, nos bairros de periferia, onde o metro quadrado é mais barato, onde a fiscalização ainda chega com menos estrutura e menos frequência, e onde o comprador ou o futuro morador, na maioria das vezes, não tem acesso à informação técnica que permitiria reconhecer o risco antes de fechar negócio. São exatamente essas famílias, as que já enfrentam mais dificuldade para fazer escolhas seguras sobre onde morar, que pagam o preço mais alto quando a irregularidade dá errado.

Isso me leva a uma pergunta que considero central, e que a Penha coloca, mais uma vez, diante de nós: até que ponto o poder público está, de fato, exercendo todo o rito de um embargo conforme art. 84 do Código de Obras vigente? Está vistoriando a obra embargada para constatar a resistência ao embargo? Está aplicando multas diárias, solicitando abertura de inquérito e auxílio policial, notificando o CREA ou CAU, a Procuradoria Geral, lavrando Auto de Interdição, e solicitando apoio da Defesa Civil? Embargar uma obra irregular é o primeiro passo, nunca o último. O caso da Penha mostra, com uma clareza dolorosa, o que acontece quando um embargo não é seguido pelos ritos posteriores necessários, quando uma demolição exigida é apenas atestada no papel, sem verificação presencial, e quando a fiscalização não atua conforme exige as normativas edilícias. Prefeitura, Defesa Civil, CAU e CREA têm, cada um dentro da sua competência, instrumentos para agir: autuar, embargar, interditar, lacrar, cassar registro, solicitar auxílio policial, comunicar o Ministério Público. A pergunta que fica é se esses instrumentos estão sendo usados com a firmeza e a continuidade que a gravidade do risco exige, ou se seguem sendo tratados como um procedimento que se encerra na própria autuação, sem desdobramento real.

Há um segundo ponto que me preocupa profundamente, e que já vinha acompanhando de perto antes mesmo deste episódio. São Paulo caminha, cada vez mais, para um modelo de licenciamento autodeclaratório, em que o próprio responsável técnico assina, sob sua responsabilidade, que o projeto atende à legislação vigente, sem a análise prévia de um analista da Prefeitura. Esse modelo tem méritos reais, e já escrevi sobre isso aqui. Mas ele só funciona se existir, de fato, um profissional habilitado, ético e tecnicamente preparado do outro lado dessa assinatura. O que o caso da Penha escancara é justamente o risco oposto: um histórico de anos em que documentos formais, alvarás, licenças e certidões não corresponderam à realidade construída, mesmo com a análise prévia da Prefeitura ainda em vigor. Se isso já acontecia sob esse modelo, o que dizer de um cenário em que cada vez menos obras passarão pelo crivo técnico do poder público antes de sair do papel? Quanto mais rápido o rito, maior precisa ser a responsabilidade de quem assina, e maior precisa ser a capacidade de fiscalização posterior. Do contrário, corremos o risco real de multiplicar, e não reduzir, o número de obras irregulares nos próximos anos, principalmente nas regiões onde a vulnerabilidade da população e a informalidade do setor já se somam há décadas.

Não escrevo este texto para julgar nem para condenar, antecipadamente, quem ainda vai responder judicialmente por essa obra. Escrevo porque acredito que o papel de quem atua com legalização imobiliária, urbanismo e aprovação de projetos não termina no protocolo de um processo. Começa também aqui, na disposição de olhar com honestidade para episódios como este, e reivindicar no dia a dia do seu trabalho por uma fiscalização mais firme, honesta e idônea, em não admitir “jeitinho para resolver”, corrupção, caminhos fáceis, sermos firmes na nossa atuação, e exigir por um mercado que entenda, de uma vez por todas, que construir sem responsabilidade técnica e urbanística nunca é apenas uma infração administrativa. É um risco à vida de pessoas reais!

Fica então a reflexão que deixo para você, seja engenheiro, arquiteto, urbanista, incorporador, construtor, ou simplesmente alguém que se importa com a cidade onde vive: quantas obras parecidas com essa você já viu, ou já soube que existiam, sem que nenhuma ação fiscalizatória ocorresse devidamente? O que acontece nos bastidores? E até quando vamos aceitar que o Poder Público se manifeste só depois que a tragédia já aconteceu, em vez de agir, firme, licita e corretamente antes que ela aconteça?

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Licença de Operação

Autoriza a operação efetiva da atividade a ser licenciada e estabelece condicionantes de monitoramento da operação.

Licença de Instalação

Autoriza a instalação do empreendimento e estabelece as condicionantes para operação da atividade;

Licença Prévia

Avalia os impactos de um empreendimento sobre determinado local e estabelece os condicionantes para instalação do empreendimento;

Dispensa Ambiental

A dispensa ambiental, ou Certificado de Dispensa de Licença Ambiental (CDL), é um documento que comprova que uma atividade ou empreendimento não precisa de licenciamento ambiental. 

Consulta Prévia - Avaliação Ambiental - Parecer Técnico

O Processo Administrativo de “Áreas contaminadas: Consulta Prévia” tem por objetivo informar sobre a situação ambiental de uma determinada área (área com potencial ou suspeita de contaminação, área contaminada) com base nas informações apresentadas pelo interessado e através da consulta nos bancos de dados utilizados pelo GTAC. Esta modalidade de processo administrativo não analisa manifestações da CETESB, estudos e/ou relatórios de investigação ambiental, tendo apenas um caráter informativo a respeito da classificação da área.

O Processo Administrativo de “Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental com emissão de PARECER TÉCNICO” tem por objetivo a análise do GTAC sobre a situação ambiental de uma determinada área (área com potencial ou suspeita de contaminação, área contaminada). Esta modalidade de processo administrativo pode analisar estudos e/ou relatórios de investigação ambiental, e emite manifestações técnicas conclusivas quanto ao gerenciamento de áreas contaminadas, que possibilitam anuência solicitada por outras Secretarias ou Subprefeituras, e reclassificação da área no SIGAC.

Relatório de Investigação Confirmatória

A etapa da Confirmatória tem como principal objetivo a confirmação ou não da existência de contaminações na área avaliada na etapa de Avaliação Preliminar.

Relatório de Avaliação Preliminar

A etapa inicial do Gerenciamento de Áreas Contaminadas é o Relatório de Avaliação Preliminar, uma análise crucial na detecção de potenciais focos de poluição. O relatório é recomendado tanto para áreas em potencial de contaminação quanto para aquelas já envolvidas em atividades que possam comprometer o ambiente. Este processo oferece uma minuciosa análise do histórico de utilização e ocupação do terreno.

Laudo Ambiental

O Relatório de Avaliação Ambiental Preliminar ou Laudo Ambiental é a análise técnica minuciosa que detalhará as legislações ambientais incidentes para o local, a caracterização da cobertura vegetal e uso do solo, conterá o relatório fotográfico das espécies levantadas, informará se o imóvel é ou não Patrimônio Ambiental, se é um APP (área de preservação permanente), enfim, irá conter todas as informações ambientais relevantes que irão nortear o projeto proposto par o local, indicando as permissividades e restrições.

Plantas de Manejo Arbóreo

As Plantas de Manejo Arbóreo são os projetos técnicos necessários para aprovação e autorização do órgão Municipal do Meio Ambiente quando há intenção de manejo arbóreo em determinado local.

Elas são comportas pela Planta de Situação Atual (PSA), Planta de Situação Pretendida (PSP) e pelo Projeto de Compensação Ambiental (PCA) que juntas serão analisadas visando a liberação do manejo proposto.

Cadastramento Arbóreo

O Cadastramento Arbóreo ou Catalogação Arbórea compreende a identificação e registro das espécies arbóreas presentes em uma área específica, sendo conduzida por um engenheiro florestal ou agrônomo licenciado. Durante esse procedimento, o especialista identifica cada espécie, sua proveniência, dimensões, avaliação do estado fitossanitário e verifica se a mesma está listada como ameaçada de extinção, reunindo todas as informações no projeto técnico do cadastramento.

Obtenção de Transcrições

A transcrição de imóvel é o registro de um evento permanente que envolve um imóvel, como uma compra e venda, permuta, dação em pagamento ou a instituição da enfiteuse.

A transcrição de imóveis é feita em um sistema de registro mais antigo e menos detalhado do que a matrícula. A transcrição informa os dados do proprietário, mas não considera possíveis mudanças no imóvel.

Obtenção de Matrículas

A matrícula do imóvel é um documento público que contém todas as informações sobre um imóvel, sendo considerada o seu registro único e a sua “certidão de nascimento”. Ela é indispensável para a compra e venda de imóveis, pois garante a segurança jurídica de todas as partes envolvidas.

Unificação de Lotes

O processo de aprovação de Unificação de Lotes junto ao Registro de Imóveis, consiste na oficialização documental da unificação de terrenos junto aos órgãos responsáveis! Neste processo o cartório analisará o projeto de unificação proposto, e se o mesmo atende aos requisitos legais! Caso positivo o projeto será aprovado e será emitida a matrícula unificada!

Averbações

As averbações são atos relativos aos bens imóveis que se processam sob formalidades no Cartório de Registro de Imóveis.

Registros

Os registros são atos relativos aos bens imóveis que se processam sob formalidades no Cartório de Registro de Imóveis.

Aprovação Na Aeronáutica

Edificações ou Objetos Projetados no Espaço Aéreo (OPEA) que estejam dentro da zona de proteção de aeroportos ou em proximidades devem passar por um processo de aprovação, respeitando os limites e as restrições exigidas, de modo a garantir a segurança, a regularidade das operações aéreas e a viabilidade de seus projetos de construção.

Nem todas as edificações precisam passar por um processo de avaliação, pois há uma pré-análise em que devem ser informadas as coordenadas, altitude e altura da edificação. Esses dados são avaliados conforme os planos básicos do aeródromo.

Caso não haja necessidade de aprovação, o COMAER emite um documento de inexigibilidade que autoriza a construção ou um aviso da necessidade de se abrir um processo mais completo, para análise do COMAER, caso haja impacto nas operações aéreas.

Aprovações de Tombamento

A aprovação do projeto arquitetônico proposto de um edifício tombado ou localizado em área envoltória é um processo imprescindível para garantir que a obra pretendida esteja totalmente regularizada junto aos Órgãos de Tombamento (CONPRESP, CONDEPHAAT E IPHAN).

Nesse processo, o órgão analisa o projeto arquitetônico da proposta e se o mesmo está de acordo com as resoluções de tombamento vigentes, certificando sua conformidade com a legislação.

As obras de construção, reforma, demolição, ou ainda de regularização em imóveis tombados ou em área envoltória só podem ser iniciadas após a aprovação e autorização dos Órgão de Tombamento.

Aprovações de Trânsito – Laudo de Vagas

As aprovações de trânsito são necessárias para projetos de empreendimentos de grande porte considerados como PGT (Pólo Gerador de Tráfego)  para garantir que a obra pretendida esteja em conformidade com a malha de trânsito existente, e regularizada junto à Prefeitura Municipal.

Já o Laudo de Vagas emitido por CET na cidade de São Paulo que atesta se o estacionamento coletivo ou as vias e áreas do estacionamento aberto ao público do seu empreendimento/estabelecimento implementou corretamente a sinalização das vagas especiais (Idoso e PCD) de acordo com as especificações e normas da Companhia.

Licença de Funcionamento e de Publicidade

A licença de funcionamento, também conhecida como alvará de funcionamento, é um documento que permite o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e outras atividades não residenciais.

A licença é emitida pela prefeitura municipal e atesta que a empresa cumpre os requisitos formais para trabalhar no mercado.

A licença de publicidade é um documento que permite a instalação de anúncios publicitários em um município, para a divulgação de produtos, empresas, estabelecimentos e prestadores de serviço.

A licença é necessária para todos os tipos de equipamentos ou dispositivos de publicidade, como:

Placas, Painéis, Letreiros, Banners, Pinturas, Adesivos.

Certificados de Segurança e de Acessibilidade

O antigo Auto de Verificação de Segurança (AVS), atualmente denominado Certificado de Segurança, é um documento emitido por SEGUR da prefeitura do município de São Paulo com o propósito de atestar a adequação da edificação não residencial já existente aos requisitos de segurança contra incêndios para seu uso.

É a Certificação que comprova a adequação das edificações à acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

EVTL Relatório de Análise

O Estudo de Viabilidade Técnica e Legal (EVTL) consiste na produção de um documento que avalia diversos aspectos construtivos e legislativos relevantes para a implementação de um novo imóvel ou empreendimento, assim como para reformas e adaptações visando à conformidade do uso e funcionamento do estabelecimento. Este estudo é essencial para analisar as possibilidades e restrições em um local selecionado.

Alvará de Demolição, Movimento de Terra e Muro de Arrimo

A aprovação da intervenção proposta é um processo imprescindível para garantir que a obra pretendida esteja totalmente regularizada junto à Prefeitura Municipal. Nesse processo, a prefeitura analisa os documentos e Atestados / ART da proposta (Demolição, Movimento de Terra e Muro de Arrimo) e certifica sua conformidade com a legislação do município. As obras de demolição, movimento de terra e execução de muro de arrimo só podem ser iniciadas após a aprovação e autorização da Prefeitura do Municipal, emitido por meio de um documento denominado Alvará.

Alvará de Obra Alvará de Reforma

A aprovação do projeto proposto é um processo imprescindível para garantir que a obra pretendida esteja totalmente regularizada junto à Prefeitura Municipal. Nesse processo, a prefeitura analisa o projeto arquitetônico da proposta (Obra ou Reforma) e certifica sua conformidade com a legislação do município. As obras de construção, reforma ou demolição só podem ser iniciadas após a aprovação e autorização da Prefeitura do Municipal, emitido por meio de um documento denominado Alvará de Construção.

Regularização Imobiliária Anistia

O processo de Regularização de Edificações irregulares tem como objetivo principal legalizar construções erigidas sem a devida licença de obras emitida pelo Município, muitas vezes contrariando as disposições da Lei de Zoneamento e do Código de Obras e Edificações. As irregularidades mais comuns incluem o não cumprimento aos recuos obrigatórios e ao uso pretendido do imóvel, desde que estes estejam permitidos na zona onde a edificação se encontra.

A regularização de um imóvel retira-o do status clandestino. Quando um imóvel está irregular, está sujeito a ser fiscalizado a qualquer momento, podendo resultar em multas pela infração cometida ou até mesmo no fechamento do estabelecimento. Imóveis irregulares não são financiáveis por instituições financeiras, o que pode inviabilizar a venda dos mesmos.  Uma vez que a edificação esteja regularizada, o proprietário pode proceder com o registro do imóvel, legalizar o funcionamento de possíveis atividades comerciais, acessar financiamentos para reformas ou venda do imóvel. Por outro lado, se permanecer irregular, o registro no Cartório de Registro de Imóveis não será possível.

Desdobro de Lotes

O processo de aprovação do Desdobro junto à Prefeitura e no Registro de Imóveis, consiste na oficialização documental da divisão de terreno junto aos órgãos responsáveis! Neste processo a Prefeitura analisará o projeto de desdobro proposto, e se o mesmo atende aos parâmetros urbanísticos! Caso positivo o projeto será aprovado e será emitido o Alvará de Desdobro, documento do qual será levado ao Cartório para registro e divisão das matrículas!

IBAMA Projeto Legal

O Projeto Legal é a documentação gráfica composta por desenhos técnicos como, cortes, plantas e elevações, sendo desenvolvidos com base no projeto arquitetônico proposto, porém atendendo aos modelos, especificações, legislações e normas locais pré-estabelecidas. Apesar de possuírem exigências muito parecidas, cada município pode ter seus requisitos específicos.

 

Aprovação Na Aeronáutica

Edificações ou Objetos Projetados no Espaço Aéreo (OPEA) que estejam dentro da zona de proteção de aeroportos ou em proximidades devem passar por um processo de aprovação, respeitando os limites e as restrições exigidas, de modo a garantir a segurança, a regularidade das operações aéreas e a viabilidade de seus projetos de construção.

Nem todas as edificações precisam passar por um processo de avaliação, pois há uma pré-análise em que devem ser informadas as coordenadas, altitude e altura da edificação. Esses dados são avaliados conforme os planos básicos do aeródromo.

Caso não haja necessidade de aprovação, o COMAER emite um documento de inexigibilidade que autoriza a construção ou um aviso da necessidade de se abrir um processo mais completo, para análise do COMAER, caso haja impacto nas operações aéreas.

 

Laudo Ambiental

O Relatório de Avaliação Ambiental Preliminar ou Laudo Ambiental é a análise técnica minuciosa que detalhará as legislações ambientais incidentes para o local, a caracterização da cobertura vegetal e uso do solo, conterá o relatório fotográfico das espécies levantadas, informará se o imóvel é ou não Patrimônio Ambiental, se é um APP (área de preservação permanente), enfim, irá conter todas as informações ambientais relevantes que irão nortear o projeto proposto par o local, indicando as permissividades e restrições.

 

TCA TAC TCRA

O TCA (Termo de Compromisso Ambiental) é o contrato firmado pelo órgão Municipal do Meio Ambiente e o interessado, com base no Projeto de Compensação Ambiental elaborado por munícipe, interessado em realizar manejo arbóreo ou intervenção em área de preservação permanente – APP, necessários à implantação de edificações, parcelamento do solo, obras de infraestrutura, entre outras atividades mediante a medida compensatória.

Já o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) é um instrumento de caráter executivo extrajudicial que tem como objetivo a recuperação do meio ambiente degradado (árvores suprimidas sem autorização/ intervenções ambientais não autorizadas) ou o condicionamento de situação de risco potencial à integridades ambientais, por meio da fixação de obrigações e condicionantes técnicos, estabelecidos pelo órgão Municipal do Meio Ambiente.

Os Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA associados aos Autos de Infração Ambiental lavrados pela Polícia Militar Ambiental, são firmados com os cidadãos autuados para adoção de medidas para reparação, regularização, prevenção ou mitigação de danos ambientais ou conversão de multas em serviços ambientais.

Plantas de Manejo Arbóreo

As Plantas de Manejo Arbóreo são os projetos técnicos necessários para aprovação e autorização do órgão Municipal do Meio Ambiente quando há intenção de manejo arbóreo em determinado local.

Elas são comportas pela Planta de Situação Atual (PSA), Planta de Situação Pretendida (PSP) e pelo Projeto de Compensação Ambiental (PCA) que juntas serão analisadas visando a liberação do manejo proposto.

Cadastramento Arbóreo

O Cadastramento Arbóreo ou Catalogação Arbórea compreende a identificação e registro das espécies arbóreas presentes em uma área específica, sendo conduzida por um engenheiro florestal ou agrônomo licenciado. Durante esse procedimento, o especialista identifica cada espécie, sua proveniência, dimensões, avaliação do estado fitossanitário e verifica se a mesma está listada como ameaçada de extinção, reunindo todas as informações no projeto técnico do cadastramento.

AVCB CLCB

O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros para comprovar a estabilidade e segurança dos edifícios em casos de incêndio, obtido após aprovação de projeto e vistoria realizada pelo órgão.

O Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB) é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros, após apresentação dos documentos comprobatórios, certificando que a edificação ou área de risco atende às exigências quanto às medidas de segurança.

EVTL Relatório de Análise

O Estudo de Viabilidade Técnica e Legal (EVTL) consiste na produção de um documento que avalia diversos aspectos construtivos e legislativos relevantes para a implementação de um novo imóvel ou empreendimento, assim como para reformas e adaptações visando à conformidade do uso e funcionamento do estabelecimento. Este estudo é essencial para analisar as possibilidades e restrições em um local selecionado.

Habite-se ISS

O Habite-se é um documento que comprova que uma construção foi concluída e está em conformidade com as normas e regulamentações municipais, sendo seguro para habitação. Sem o mesmo, o imóvel não poderá ser ocupado, e está sujeito a ser fiscalizado a qualquer momento, podendo resultar em multas pela infração cometida ou até mesmo no fechamento do estabelecimento.

O Imposto Sobre Serviços (ISS) na construção civil é um tributo que incide sobre a mão de obra utilizada em obras de construção, reformas e demolições. O ISS é pago pelo prestador do serviço e é arrecadado pelos municípios e pelo Distrito Federal. O recolhimento do ISS (imposto sobre o serviço) é documento solicitado para emissão do Habite-se.

 

Alvará de Obra Alvará de Reforma

A aprovação do projeto proposto é um processo imprescindível para garantir que a obra pretendida esteja totalmente regularizada junto à Prefeitura Municipal. Nesse processo, a prefeitura analisa o projeto arquitetônico da proposta (Obra ou Reforma) e certifica sua conformidade com a legislação do município. As obras de construção, reforma ou demolição só podem ser iniciadas após a aprovação e autorização da Prefeitura do Municipal, emitido por meio de um documento denominado Alvará de Construção.

Regularização Imobiliária Anistia

O processo de Regularização de Edificações irregulares tem como objetivo principal legalizar construções erigidas sem a devida licença de obras emitida pelo Município, muitas vezes contrariando as disposições da Lei de Zoneamento e do Código de Obras e Edificações. As irregularidades mais comuns incluem o não cumprimento aos recuos obrigatórios e ao uso pretendido do imóvel, desde que estes estejam permitidos na zona onde a edificação se encontra.

A regularização de um imóvel retira-o do status clandestino. Quando um imóvel está irregular, está sujeito a ser fiscalizado a qualquer momento, podendo resultar em multas pela infração cometida ou até mesmo no fechamento do estabelecimento. Imóveis irregulares não são financiáveis por instituições financeiras, o que pode inviabilizar a venda dos mesmos.  Uma vez que a edificação esteja regularizada, o proprietário pode proceder com o registro do imóvel, legalizar o funcionamento de possíveis atividades comerciais, acessar financiamentos para reformas ou venda do imóvel. Por outro lado, se permanecer irregular, o registro no Cartório de Registro de Imóveis não será possível.